A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei do deputado Célio Studart (PSD-CE) que cria o piso salarial dos profissionais de assistência social. O relatório aprovado prevê um valor mínimo de R$ 5,5 mil para cada 30 horas, valor superior aos R$ 4,2 mil originalmente propostos pelo autor. O texto ainda deverá passar por três comissões antes de ir a plenário.
O projeto foi apresentado ainda em 2019, um ano antes do piso salarial da enfermagem. “Os assistentes sociais estão diretamente ligados a diversas políticas públicas, que envolvem direitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal. (…) Entretanto, como exposto, ainda não possuem um piso salarial”, apontou o autor na justificativa. O projeto também prevê uma correção anual conforme a inflação.
A aprovação do piso da assistência social se deu duas semanas depois do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a implementação do piso salarial da enfermagem, aprovado nas duas casas legislativas mas que até então dependia da oferta de recursos aos estados, municípios e entidades filantrópicas para que fosse implementado.
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No mesmo ano, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o piso salarial dos agentes comunitários de saúde. Esse também foi contestado no STF, que, em abril, o avaliou como constitucional e determinou sua aplicação. Ele também se aplica aos agentes comunitários de combate a endemias.
A relatora, Andreia Siqueira (MDB-PA), ressalta que a assistência social, além de ser pouco remunerada, com uma média nacional de R$ 2,2 mil sofre com uma brusca diferenciação salarial em cada estado. Em Minas Gerais, o salário de um assistente social é de pouco mais de R$ 1,4 mil. Trata-se de uma profissão com qualificação de ensino superior, em um curso de quatro anos.
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