Após a derrubada dos vetos presidenciais à desoneração da folha de pagamento, o governo reagiu publicando, nesta sexta-feira (29), medida provisória (MP) que propõe a reoneração gradual dos 17 setores beneficiados pela lei. O senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto de lei, avalia a medida como “equivocada”. O parlamentar ainda acrescenta que o texto saiu “pior do que esperava”.
A lei prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027. Em vez de pagarem 20% sobre a folha salarial, as empresas dos setores pagarão alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Além disso, o texto também propõe redução da alíquota paga pelos municípios.
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O impacto estimado pelo governo foi de ao menos R$ 18 bilhões em um momento no qual o Executivo tenta perseguir a meta fiscal de déficit zero para 2024, o que motivou os vetos presidenciais, sumariamente derrubados pelo Congresso.
“A medida é equivocada. Saiu pior do que se esperava, inclusive com a exclusão de setores, aumentando a carga tributária inclusive sobre a geração de empregos. Aumenta o risco de demissões diante da insegurança jurídica”, avalia o senador Efraim Filho em entrevista ao Congresso em Foco sobre a nova MP publicada pelo governo.
Assim como aconteceu com os vetos presidenciais, o senador acredita que o Congresso irá derrubar a medida provisória, uma vez que o entendimento da maioria dos parlamentares é de que se trata de uma política pública de garantia de postos de emprego, pois diminui o custo operacional das empresas com a contratação de mão-de-obra. Ele avalia como uma tentativa de “derrubada da derrubada do veto”.
“[A MP] Tem problemas no conteúdo e na forma. É uma tentativa de derrubada da derrubada do veto. Faltou voto para defender a regra e tentam impor essa agenda por MP”, finaliza o parlamentar.
PublicidadeMudanças da MP
Os setores de transporte, comunicação, call center, tecnologia da informação e tecnologia da comunicação pagarão, em 2024, alíquota de 10% em cima da folha de pagamento, segundo a medida provisória. Gradualmente subindo o imposto:
- 12,5%, em 2025;
- 15%, em 2026; e
- 17,5%, em 2027
Enquanto empresas que atuam nas atividades de confecção e vestuário, calçados, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil e edição de texto devem pagar 15% de imposto sobre a folha salarial em 2024, de acordo com o texto. A progressão tributária será:
- 16,25%, em 2025;
- 17,5%, em 2026; e
- 18,75%, em 2027
A MP tem validade de 120 dias e passa a vigorar a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União. Os artigos 1º e 3º que tratam da desoneração da folha de pagamento, no entanto, só têm produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
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