A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (26), o texto da Medida Provisória 1089/2021. Seu texto prevê a implementação de medidas para facilitar a criação e o funcionamento de companhias aéreas, bem como de empresas de táxi aéreo. A medida também procura estimular a construção de aeroportos nos estados que compõem a Amazônia Legal. O projeto será enviado ao Senado.
Além de mudar as regras para criação de companhias e construção de aeroportos, o projeto muda os critérios de estabelecimento dos preços das passagens aéreas e nos critérios de cobrança pelo peso da bagagem, bem como autoriza companhias a restringir o acesso de passageiros com histórico de indisciplina em vôos.
Por meio de destaque, os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
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No entendimento do governo, trata-se de uma medida que visa diversificar o setor do transporte aéreo e reduzir o custo das passagens. Para grande parte da oposição, o texto já apresenta aspectos preocupantes. “É problemático que essa casa opte por votar uma MP que traga o entendimento de que o transporte aéreo não é algo de interesse público, e portanto não necessariamente precisa ser regulado pelo poder público. (…) Isso entrega o setor aéreo para setores inimagináveis. Estamos falando de facilitar a entrega do garimpo, facilitar a entrada de drogas, de armas”, declarou a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ).
Outro mecanismo que preocupou a oposição foi o trecho que determina o dever das empresas intermediárias na venda de passagens (empresas de turismo e portais de compra de milhas, por exemplo) a fornecer às autoridades as informações pessoais dos passageiros. O governo considera que a medida ajuda a evitar fraudes e reforçar a segurança nos vôos, enquanto a oposição teme que crie brechas para a violação da privacidade dos passageiros.
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