Alaor Aguirre *
A Medida Provisória 1.108/2022, publicada em 25 de março, trouxe, dentre outros temas, importantes alterações para a utilização do auxílio-alimentação. A regulamentação do benefício é extremamente importante para diversas instituições de uma grande cadeia que envolve operadoras de benefícios, empresas contratantes, restaurantes e estabelecimentos similares para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, além do maior interessado: o próprio trabalhador.
O texto aproxima o auxílio-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT – benefício social que existe há 46 anos no Brasil, proporcionando alimentação durante toda a jornada do trabalhador. Isso significa muito mais segurança para todos os envolvidos, por meio de regras claras e que devem ser seguidas por todos.
Até a publicação da medida, o que se via era um desvirtuamento do uso do auxílio-alimentação por falta de regras para determinar como exatamente deveria ser sua utilização. Em alguns casos, o auxílio era usado para o pagamento de diversos tipos de serviços que não exclusivamente a alimentação, como aplicativos de streaming, games e TV a cabo.
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Essa situação acabava por gerar insegurança jurídica para os envolvidos, afinal, se o auxílio é utilizado para o pagamento de qualquer tipo de serviço que não seja o de alimentação, o valor passa a ser considerado como parte do salário. Quando isso acontece, o que temos visto é o próprio fim do benefício.
Com a MP, agora há um caminho a ser seguido. Existem normas a serem cumpridas que trazem segurança e a garantia de que a alimentação do trabalhador está assegurada. É um ganho para toda a sociedade.
Publicidade* Presidente do Conselho da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
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