Desde a última terça-feira (18), a Câmara dos Deputados tenta retomar a discussão sobre a PEC 9/2023, conhecida como PEC da Anistia Partidária, emperrada em comissão especial desde o último mês de setembro. Para além da proposta original, de perdão às multas impostas aos partidos que descumpriram as cotas orçamentárias de gênero e raça nas eleições de 2022, uma nova versão que circula entre parlamentares abre a possibilidade para que as siglas abatam suas multas sobre o valor do Fundo Eleitoral.
A PEC da Anistia Partidária, na forma como foi aprovada em 2023 na Comissão de Constituição e Justiça, previa tanto o perdão às multas decorrentes do não atendimento às cotas de gênero e raça quanto às sanções impostas a partidos e candidatos cujas contas foram negadas nas eleições de 2022. Na comissão especial, a resistência de parlamentares do que se tornou mais tarde a Bancada Negra e também do Psol levou o relator, Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), a fazer alterações que facilitassem a aprovação, além de abraçar novas demandas dos partidos interessados, em especial o PT e PL.
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A versão do texto que circula entre parlamentares inclui uma das principais propostas levantadas pelo relator: a alteração da norma de funcionamento das cotas orçamentárias de raça e gênero. A atual norma, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), define que os repasses do Fundo Eleitoral para candidaturas negras, femininas e indígenas em pleitos proporcionais devem corresponder à respectiva proporção na formação das nominatas. Ele propõe a mudança para um piso de 20%.
A criação do piso de 20% foi a solução apresentada para reduzir a resistência de parlamentares preocupados com a perda de representatividade negra e feminina com a PEC da anistia. A avaliação tanto de parlamentares quanto de especialistas, porém, foi de que a mudança enfraquece ainda mais essa participação diante o risco de os partidos utilizarem essa porcentagem para limitar o número de candidaturas negras, transformando-se em um teto no lugar de um piso.
Em relação ao que se discutia antes na comissão especial, a principal inovação do novo texto é a permissão para que partidos utilizem o Fundo Eleitoral para o pagamento de multas. “Deve-se destacar que a atual legislação já prevê a suspensão de sanções de repasses de cotas do Fundo Partidário justamente por entender que o semestre eleitoral é de extrema relevância para a sobrevivência partidária. (…) Assim, essa medida traz garantias constitucionais de pleno funcionamento partidário no período mais importante aos partidos políticos”, justificou o relator.
O cientista político Marcelo Issa, diretor do movimento Transparência Partidária, considera essa flexibilização como o ponto mais nocivo da PEC da Anistia. “Além do risco de vermos a perda de representatividade da população negra, estamos diante da possibilidade de vermos recursos públicos sendo utilizados para arcar com uma penalidade imposta justamente porque houve uma irregularidade em seu uso. Me parece um contrasenso”, alertou.
A minuta apresentada também prevê a criação de um regime de recuperação fiscal (Refis) para partidos e seus institutos em crise regularizarem créditos tributários futuros sem a incidência de juros ou multas, e garante a imunidade tributária para todas as legendas.
Eleições municipais
A PEC da Anistia foi pautada na Câmara no mesmo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou os valores dos repasses do Fundo Eleitoral para as eleições municipais de 2024. Marcelo Issa considera provável que a proximidade do pleito tenha oxigenado a tramitação da PEC, principalmente por estender o escopo original. “O texto, além estabelecer uma anistia a eventuais análises que possam vir a ser feitas a respeito do cumprimento das cotas de mulheres e negros, ele considera eventuais penalidades que possam decorrer do uso irregular de recursos nas eleições”, apontou.
Interlocutores na Câmara dos Deputados acrescentam que, no entendimento da maioria dos partidos, as multas eleitorais acumuladas desde 2020 são excessivas, e podem comprometer o pleno andamento das campanhas de 2022. Ao mesmo tempo, entendem que o próprio abate das multas sobre o fundo eleitoral já configura, por si, uma penalidade contra eventuais fraudes eleitorais.
Marcelo Issa chama atenção para a possibilidade de, se aprovada, a PEC da Anistia logo se tornar motivo de disputa no Judiciário. “Ela trata do uso de recursos eleitorais sem respeitar o princípio da anterioridade, que determina que alterações nas regras eleitorais sejam feitas sempre com ao menos um ano de antecedência do pleito. Se aprovada, ela pode acabar suscitando essa discussão sobre sua legitimidade e legalidade”.
Confira a seguir a íntegra da minuta da PEC da Anistia:
*O documento se trata de uma minuta, podendo sofrer alterações até que a versão final seja disponibilizada publicamente no sistema da Câmara dos Deputados
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