A Medida Provisória 868, que cria um novo marco legal para o saneamento básico no país, não deve ser votada na Câmara por falta de acordo entre as bancadas partidárias. A expectativa, com isso, é que ela perca a validade, em 3 de junho. O próprio presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), admitiu em plenário nesta quinta (23) que o texto deve ser deixado de lado e pode ser substituído por um projeto de lei.
“O tema do saneamento básico será enfrentado por medida provisória ou por projeto de lei na próxima semana, esse é um assunto que nós vimos os dados, 70 milhões de brasileiros sem rede de esgoto, não dá mais para a gente não enfrentar a regulação do saneamento no Brasil. Se não for por ela será por projeto de lei, não tem nenhum problema”, disse Maia.
Ele se mostrou favorável a um acordo para que a MP não seja votada, mas espera que o Poder Executivo envie um projeto em substituição para tramitar com urgência na Câmara. Crítico do modelo de empresas estatais, Maia já teria tratado do assunto com o Ministério da Economia. Alguns líderes já mostram concordância com a urgência. “Há muitas incompreensões sobre o texto [da MP], há muitos detalhes que precisam ser vistos”, afirmou o líder do Novo, Marcel Van Hattem, que se comprometeu em apoiar a urgência de um possível projeto de lei.
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A medida provisória foi editada ainda pelo governo Michel Temer e para a deputada Jandira Feghali (PCdoB- RJ), líder da minoria na Câmara, o governo Bolsonaro tem interesse em enviar um novo texto. “Nós estamos tentando impedir a votação da MP e o que o Rodrigo Maia nos colocou é que a alternativa seria enviar um projeto de lei, e que eles tentariam dar urgência, mas isso a gente também está ponderando que pode não ser cabível, porque a depender do que vier no texto, a urgência vai funcionar como uma medida provisória, na correria”, argumenta a deputada.
O item mais polêmico da proposta é a proibição dos chamados contratos de programa, que são firmados entre Estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada, mas uma estatal de economia mista, por exemplo, como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O texto também transfere dos municípios para a Agência Nacional de Águas (ANA) a regulamentação de serviços de água e esgoto. A oposição aponta que a MP viola a autonomia dos Estados e municípios e abre o setor de saneamento à privatização, com a tendência de fomentar monopólio privado da prestação do serviço.
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PublicidadeNas últimas semanas, após a aprovação do relatório da MP na comissão especial, a pressão contra o texto se intensificou. Em 12 de maio, 24 governadores divulgaram carta criticando a MP e pedindo que ela fosse revisada. “A existência dos Contratos de Programa permitiu que as Companhias Estaduais, nos últimos 8 anos, investissem cerca de 55 bilhões de reais, o que representa 80% do total de investimentos ocorridos em saneamento no país”, afirmam na carta. Apenas João Doria (PSDB), governador de São Paulo, Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais, e Eduardo Leite (PSDB), do Rio Grande do Sul, não assinam.
Os representantes das empresas de serviços de saneamento básico de todo o país também divulgaram carta elencando pontos do texto da medida provisória que, segundo o grupo, seriam inconstitucionais. “Outra preocupação é a proposta de prevalência dos planos regionais de saneamento básico em relação aos planos municipais, o que limita a participação social na construção da política pública de saneamento e dificulta a fiscalização das metas. Entendemos que o planejamento é um elemento indispensável para os avanços do setor e, por isso, deve ser cada vez mais estimulado nos municípios”, enumera o documento nomeado como ‘Carta de Cuiabá’.
Jabuti
O relatório elaborado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para a medida provisória inclui outro tema polêmico no texto, a prorrogação do prazo para o fim dos lixões. A emenda apresentada pelo deputado Benes Leocácio (NOVO – RN) altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e prevê um escalonamento de datas para que os lixões sejam extintos, de acordo com o tamanho dos municípios. Na prática, o que as cidades precisariam fazer obrigatoriamente até o final de dezembro de 2019 seria elaborar plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Cumprindo esse requisito, os municípios que ficam em regiões metropolitanas teriam até agosto de 2020 para desativar lixões. Municípios com menos de 50 mil habitantes, de acordo com o Censo 2010, teriam, por exemplo, até 2023 para atender à determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, 68,3% dos municípios brasileiros têm menos de 20 mil habitantes.
A emenda passou praticamente despercebida em meio às discussões sobre o novo marco legal do saneamento básico, tema central da medida provisória. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), havia indicado que o escalonamento previsto na emenda era a proposta que mais atendia às necessidades dos prefeitos. A CNM também se posicionou de forma favorável ao texto da MP 868.
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