O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), entregou na noite desta sexta (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as respostas aos questionamentos do ministro Flávio Dino na ação apresentada pelo Psol que resultou no bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares de comissão. No documento, o parlamentar negou a ilegalidade dos repasses, não identificou os autores e ainda afirmou que não apresentará recurso contra a decisão, pois a competência para isso seria do governo ou da presidência do Congresso Nacional.
A ação trata de um ofício enviado pela Câmara ao governo no último dia 12, solicitando a liberação das referidas emendas de comissão. O documento, porém, foi assinado não pelos representantes dos respectivos colegiados, mas sim pelos líderes de 17 partidos, com exceção do Psol, Rede e Novo. A listagem de emendas ainda foi feita sem o nome dos deputados solicitantes. Dino bloqueou os repasses diante dos indícios de uso indevido do recurso.
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Na última manhã, Lira apresentou um pedido para que as emendas fossem desbloqueadas. De acordo com ele, todos os repasses foram previamente acertados com o Executivo, e aprovados pelas consultorias jurídicas de seis ministérios diferentes. Dino rebateu exigindo respostas a uma série de questionamentos sobre a elaboração do ofício e sobre o funcionamento das emendas de comissão.
Em sua resposta, Lira chamou atenção ao caráter discricionário das emendas de comissão, bem como à norma vigente quando o orçamento de 2024 foi aprovado, prevendo que qualquer parlamentar poderia indicar tais emendas, inclusive os líderes de bancadas. “Havia apenas a exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 de que as indicações das comissões fossem veiculadas por ofícios de seus presidentes”, apontou seu representante legal, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado da Câmara dos Deputados.
Eventuais irregularidades, de acordo com o defensor da Câmara, não foram responsabilidade da Casa. “Os ofícios firmados pelos Senhores Líderes, tanto do Senado quanto da Câmara, somente foram expedidos por orientação jurídica dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência da República, bem como da Advocacia-Geral da União. Caso não houvesse a orientação em questão, não haveria qualquer ofício de indicação”.
Os respectivos ofícios foram apensados ao processo junto ao pedido original pelo desbloqueio.
O presidente da Câmara garantiu que, a partir de 2025, emendas de comissão deverão ser submetidas ao voto nos respectivos colegiados. No caso do ofício que originou a disputa, ele alega haver um conflito de temporalidade entre a regulamentação das emendas, aprovada em novembro, e a norma definida na LDO e no Orçamento vigentes. A solução foi aplicar os termos da portaria elaborada pelo Executivo naquele mês.
Um dos questionamentos feitos por Dino foi sobre as emendas classificadas como “novas indicações”, listadas no ofício do dia 12 sem explicações sobre sua origem. O estado de Lira, Alagoas, ficou com a maior parcela. De acordo com a defesa de Lira, elas consistem em “valores que, antes da decisão do Tribunal de 9 de dezembro de 2024, não haviam sido objeto de indicação pelas comissões ou, se haviam sido, não foram implementadas por impedimentos de ordem técnica”.
A referida decisão trata da definição de requisitos mínimos para a liberação de emendas, como a elaboração de um plano pré-aprovado pelo Executivo e a identificação do parlamentar que as solicitou.
O advogado da Câmara ainda afirmou que a Casa não apresentará recurso contra a decisão pelo bloqueio de R$ 4,2 bilhões. “A competência para a matéria é do Congresso Nacional, quando o Senado da República adotou rito rigorosamente idêntico ao da Câmara dos Deputados e quando ambas as Casas se limitaram a seguir orientações técnicas prévias do Poder Executivo, para fins de mero encaminhamento de indicações que sequer são impositivas”, reforçou.
Confira a íntegra da resposta: