O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou nesta sexta-feira (16) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa a PEC que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O envio para o colegiado oito meses após chegar à Câmara é uma reação ao STF, que formou maioria nesta manhã para suspender as emendas impositivas parlamentares e as “emendas PIX”.
O ministro Flávio Dino decidiu na quarta-feira suspender a execução desse tipo de emenda e estabeleceu novas regras para garantir transparência e rastreamento dos recursos destinados pelos parlamentares às suas bases eleitorais. As três ações analisadas pelo magistrado foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pelo Psol.
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De acordo com a decisão, a continuidade das emendas PIX só pode acontecer em em casos de obras em andamento ou calamidade pública. Antes disso, os valores indicados pelos parlamentares eram transferidos diretamente para estados e municípios sem necessidade de projeto, convênio ou justificativa. Quanto às emendas impositivas, são uma modificação no orçamento e exigem que o governo execute a proposta do parlamentar, desde que respeitadas as normas e limites legais.
Em retaliação à decisão de Dino, o presidente da Câmara destravou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021) e a enviou para a CCJ. A presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), declarou em nota que dará a “celeridade devida” à proposta.
“A PEC 8/21 é um dos principais pleitos da oposição. Não podemos deixar nas mãos de um único ministro do Supremo decisões que afetam toda a nação e que já foram consolidadas pelo Congresso”, disse a deputada.
A proposta proíbe que ministros do STF tomem decisões monocráticas (sozinhos) para suspender leis e atos de chefes dos poderes, como os presidentes do Senado, Pacheco, e da República, Lula, com efeitos gerais por inconstitucionalidade. Aprovada em novembro de 2023 pelo Senado, a matéria só permite decisões monocráticas em casos excepcionais, como pautas consideradas que há urgência ou o risco de dano irreparável, durante o recesso judicial.
O texto também prevê a necessidade de ser julgado em até seis meses o mérito em ações de controle de constitucionalidade que tiverem decisões cautelares (provisórias). Se o STF não realizar o julgamento, a pauta será travada e a ação precisará ser analisada com prioridade, antes de outros processos.
À época, a aprovação foi criticada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Segundo ele, as mudanças “não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do país”. “Cabe ao Supremo fazer valer a Constituição, preservar a democracia e proteger direitos fundamentais”, destacou o magistrado.
A matéria precisa ser aprovada pela CCJ para ir ao Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, é necessária a aprovação de três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.
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Temos dublê de Maduro na Câmara Federal; “FAÇA O QUE EU QUERO E O QUE MANDO, E TUDO ESTARÁ BEM! ME CONTRARIE E LANÇO O FOGO DO INFERNO SOBRE TUA EXISTÊNCIA!” E os asseclas do entorno apoiam! Já colam no conceito de que isso é apenas estranho viés autoritário, mas não é ato ditatorial! Os eleitores brasileiros entendem isso como FORÇADA AMBIÇÃO À DITADURA! Vergonhoso!