A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas determinou a quebra do sigilo das empresas ligadas ao empresário Daniel Barbosa Cid, considerado um dos cérebros das milícias digitais que atuavam em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com a disseminação de fake news. O empresário é irmão de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O requerimento que determina a quebra dos sigilos em relação às empresas ligadas ao empresário é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do colegiado. São, ao todo, dois pedidos aprovados pela comissão. No primeiro, Eliziane solicita à Secretaria da Receita Federal, informações acerca da existência, em sua base de dados, de registro de empresas estrangeiras em nome de Daniel Barbosa Cid. No segundo, a senadora determina que o Banco Central do Brasil encaminhe as informações referentes ao empresário.
Daniel Barbosa Cid é empresário do ramo de tecnologia. Segundo a relatora da comissão, o irmão do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro era o cérebro das milícias digitais que atuaram de forma irregular em defesa de Bolsonaro durante a eleição de 2022. Ele mora nos Estados Unidos, onde investe na compra de imóveis, segundo apurou o Congresso em Foco.
“O irmão de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência da República, operou ‘milícia digital’ contra as eleições e disseminou fake news. É necessário saber os negócios que a família tem no exterior para, posteriormente, investigar o caminho do dinheiro que pode levar aos financiadores do golpe tramado”, disse a senadora.
A CPMI também determinou a quebra do sigilo de Mauro Cid. No caso de Mauro Cid, o requerimento aprovado é para quebra de sigilo telemático.
Veja os sigilos quebrados pela comissão até o momento:
PublicidadeQuebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático
– Silvinei Vasques, no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2023
– George Washington de Oliveira Sousa, de 1º de agosto de 2022 até o presente
– Jean Lawand Júnior, no período de 2022 até o presente momento
– Jorge Eduardo Naime Barreto, referentes ao período de 1º de janeiro de 2019 até 7 de julho de 2023
– Maurício Junot de Maria, no período de 1º de janeiro de 2019 até 7 de julho de 2023
-Franco Giaffoni referentes, de 1º de janeiro de 2019 até 07 de julho de 2023
– Francisca Alice de Sousa Reis, de 1º de janeiro de 2019 até 7 de julho de 2023
– Ana Claudia Leite de Queiroz Sousa, de 1º de janeiro de 2019 até 7 de julho de 202
– Daniel Lopes de Luccas, de 1° de janeiro de 2022 até o presente momento
– Luis Marcos dos Reis, de 1° de janeiro de 2022 até o presente momento
-Adriano Alves Teperino, período de 1° de janeiro de 2022 até o presente momento
– Mauro Cesar Barbosa Cid, de 1° de janeiro de 2022 até o presente momento
– Jonathas Diniz Vieira Coelho, de 1° de janeiro de 2022 até o presente momento
– Danilo Isaac Calhares, no período de 1° de janeiro de 2022 até o presente momento
– Contas de e-mail institucional de titularidade de Osmar Crivelatti, na Presidência da República, até o momento
– Contas de e-mail institucional de titularidade de Cleiton Henrique Holzschuk, na Presidência da República
– Marcelo de Costa Câmara no período de 1° de janeiro de 2022 até o presente momento.
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