Deputados da oposição e da base do governo se uniram para obstruir a avaliação do PL 5387/2020 que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro.
Enquanto os partidos da base obstruíram a pauta por questões políticas, a oposição se opôs à análise da matéria por não concordar com seu mérito.
A sessão foi obstruída desde o início por partidos da base do governo. Aliados de Jair Bolsonaro acusam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de querer utilizar o mês de recesso para fortalecer a articulação de seu candidato à sucessão da presidência da Casa. O bloco capitaneado por Maia tem apoio de 11 partidos e deve apresentar um nome até quarta-feira (23).
Arthur Lira (PP-AL), que é o candidato que conta com o apoio bolsonarista, tem criticado Maia. “Nos últimos anos, a pauta foi de Rodrigo Maia e não da Câmara. E agora, no apagar das luzes, e para dar tempo para articular um projeto pessoal de sucessão, ele volta a querer impor sua vontade”, disse nas redes sociais.
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Enfrentando obstrução, Maia decidiu pautar para amanhã, às 18 horas, a PEC 391/17. Ao retirar a PEC da ordem dia, Maia transfere ao governo a responsabilidade para que o projeto não seja votado nesta terça-feira (22).
O projeto aumenta em um ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A proposta custará cerca de R$ 35 bilhões ao governo e já foi aprovada pelo Senado.
PublicidadeAcessibilidade
Os deputados aprovaram o PL 485/2019, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A matéria vai ao Senado.
O texto tem como objetivo disciplinar obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compra em supermercados adaptáveis para utilização de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Câmara também aprovou o PL 2875/2019, que altera a Lei Brasileira de Inclusão para dispor sobre requisitos mínimos de acessibilidade em praias.
Política nacional de pagamento por serviços ambientais
Mais cedo, a Câmara aprovou, por 298 votos a 2, o PL 5028/2019 que institui a política nacional de pagamento por serviços ambientais. A matéria destinada a ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação vai à sanção.
Aprovado na forma do substitutivo do Senado, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto na Câmara, defendeu a aprovação integral do texto dos senadores. “O projeto foi muito bem acolhido no Senado e estabelece um conceito de compensação para que o possuidor de área nativa a mantenha inalterada, cuidando da preservação”, disse.
“É importante dizer que nosso projeto e esse instituto do pagamento por serviços ambientais abrem uma nova fronteira importante na nossa legislação, a nossa legislação que é detalhada, rigorosa na parte ambiental, que tem o princípio de comando e controle, o princípio de responsabilizar o poluidor pagador. E nós abrimos, com essa nova legislação, o princípio da compensação e da valoração das externalidades, do estímulo às boas praticas”.
Único destaque aprovado, do Psol, retirou do texto do Senado a possibilidade de uso de dinheiro de multas simples aplicadas conforme a Lei de Crimes Ambientais para pagar por serviços ambientais. Foram 269 votos a favor do destaque e 2 contra.
Para André Lima, coordenador do projeto Radar Clima & Sustentabilidade, do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), o projeto é “um dos mais importantes dessa legislatura”.
“Mostra que quando há ponderação e espírito público acima dos interesses específicos de um único setor o Brasil pode avançar muito na agenda agro-ambiental”, diz.
Ainda de acordo com o André Lima, o Senado melhorou o texto da Câmara ao viabilizar incentivos aos projetos de conservação em áreas de interesse ambiental como reserva legal e áreas de preservação permanente, não como uma obrigação do estado, mas como uma possibilidade.
Sigilo de pessoas com HIV
Foi aprovou ainda o Projeto de Lei 7658/14, do Senado, que determina a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa com o vírus do HIV. O texto proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da pessoa com o vírus também no âmbito da administração pública, da segurança pública, de processos judiciais e da mídia escrita e audiovisual.
Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com HIV.
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