O hacker Walter Delgatti, conhecido pelos vazamentos de mensagens privadas de autoridades no que ficou conhecida como escândalo da Vaza Jato, envolveu-se nesta quinta-feira (17) em uma discussão com o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na CPMI dos Atos Golpistas. Apesar do habeas corpus do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin permitindo que Delgatti se mantivesse em silêncio, Delgatti aceitou responder os questionamentos e entrou em um bate boca com o parlamentar.
Veja abaixo as perguntas de Sergio Moro a Delgatti e como o depoente respondeu.
Delgatti ficou conhecido como o hacker da Vaza Jato em 2019, ao invadir dispositivos eletrônicos e vazar mensagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato e outras autoridades – uma delas o próprio Sergio Moro, na época juiz e notório por contra da operação.
Em meio aos questionamentos, o senador citou a condenação de Delgatti pelo crime de estelionato, relativo a supostos golpes cometidos em Araraquara (SP) pelo hacker, e questionou quantas vítimas ele prejudicou. Em resposta, Walter afirmou que foi vítima de perseguição jurídica como as feitas pelo ex-juiz.
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“Relembrando que eu fui vítima de uma perseguição em Araraquara, inclusive equiparada à perseguição que Vossa Excelência fez com o presidente Lula e integrantes do PT”, afirmou o hacker.
PublicidadeCompletando sua resposta, o Delgatti afirmou que leu as conversas de Sergio Moro em aplicativos de mensagens e que ele era um criminoso. “Li a parte privada e posso dizer que o senhor é um criminoso contumaz, cometeu diversas irregularidades e crimes”, disse Walter Delgatti.
Em resposta, o senador pelo Paraná solicitou que o vice-presidente da CPMI, senador Cid Gomes (PDT-CE), que presidia a Comissão naquele momento, repreendesse Delgatti por caluniar um senador. Também afirmou: “Bandido aqui, desculpe senhor Walter, que foi preso é o senhor. O senhor foi condenado. O senhor é inocente como o presidente Lula, então?”.
Em resposta, o hacker afirmou que “o senhor [Sergio Moro] não foi preso porque recorreu à prerrogativa de foro por função”.
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