Nesta terça-feira (26), a CPMI dos Atos Golpistas vota em bloco novos requerimentos de convocação de depoimentos e depois ouve o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Jair Bolsonaro. O general pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não comparecer à comissão, mas o relator do seu pedido, ministro Cristiano Zanin, negou a permissão, autorizando-o apenas a ficar em silêncio diante de respostas que pudessem incriminá-lo. Ele era um dos conselheiros mais próximos de Bolsonaro.
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Ele também comandou as atividades de inteligência vinculadas à presidência da República, já que a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) estava subordinada ao GSI durante o período em que o general foi ministro-chefe.
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Uma apuração pela Agência Pública revelou que entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro de 2022, o GSI, então chefiado pelo general Heleno, recebeu várias pessoas envolvidas com os atos antidemocráticos que destruíram a Praça dos Três, motivadas pela insatisfação de manifestantes bolsonaristas insatisfeitos com o resultado das eleições de 2022.
Os parlamentares da base governista querem saber de possível envolvimento dele na elaboração da chamada minuta golpista e nos ataques promovidos por bolsonaristas em dezembro, na data da diplomação de Lula, e em 8 de janeiro.
Heleno compareceu no início de junho à Câmara Legislativa para prestar depoimento à CPI dos Atos Antidemocráticos conduzida pelo Distrito Federal. Aos deputados integrantes da Comissão, o general negou ter participado de qualquer planejamento visando um golpe de Estado.
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No pedido ao Supremo para não comparecer à CPMI, a defesa alegou que o general foi convocado como testemunha, mas os requerimentos apresentados por parlamentares apresentam relatos que foram considerados acusações. Pela Constituição, as pessoas têm o direito de não se autoincriminar em investigações.
Recém-empossado, o ministro Cristiano Zanin reconheceu o direito de Heleno permanecer calado para não gerar provas contra si mesmo ao longo da oitiva. No entanto, o militar é obrigado a comparecer à audiência.
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