A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2024, de iniciativa do Poder Executivo como parte do pacote fiscal de corte de gastos será votada nesta quinta-feira (18) na Câmara dos Deputados. A matéria propõe mudanças no abono salarial e no Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) para adequar os gastos ao arcabouço fiscal.
O arcabouço fiscal estabelece o limite de gasto da União equivalente a 70% da variação da receita, sempre no intervalo de crescimento real entre 0,6% e 2,5%. Dessa forma, o regramento garante que, nos momentos de crescimento econômico, a despesa não cresça excessivamente, e que, em momentos de desaceleração da atividade econômica, o gasto público não sofra retração real.
“O ritmo de crescimento das despesas obrigatórias afeta os gastos discricionários do governo central, especialmente os investimentos, que têm fortes efeitos multiplicadores sobre o emprego e a renda”, explicou o ministro da Fazenda Fernando Haddad na apresentação da PEC. “Estamos submetendo a presente Proposta de Emenda Constitucional para alinhar o crescimento das despesas obrigatórias aos limites da nova regra fiscal, estabelecer instrumentos de racionalização da despesa pública e eliminar distorções no orçamento”.
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O relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), alterou método de regulamentação do teto de remuneração do serviço público que será feita por lei ordinária. Originalmente, o texto previa regulamentação por projeto de lei complementar.
Veja os principais pontos:
- Abono salarial: A PEC do corte de gastos propõe uma restrição gradual ao abono salarial de um salário mínimo, pago àqueles com remuneração mensal de até dois salários mínimos, no ano anterior. A partir de 2026, porém, o abono será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e deixará de incorporar os ganhos do salário mínimo. O abono será mantido até que a faixa de remuneração para o benefício seja equivalente a um salário mínimo e meio.
- Teto de remuneração no serviço público: O texto aponta que exceções ao teto de remuneração no serviço público serão regulamentadas por projeto de lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Propõe que, por meio de projeto de lei, seja criada a forma de acesso e elegibilidade ao benefício para combater possíveis fraudes.
- Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb): Garante que até 10% dos recursos do Fundo financiem a manutenção e abertura de novas vagas nas escolas de tempo integral em 2025. A partir de 2026, no mínimo 4% dos recursos dos fundos referidos serão destinados a esse fim até o atingimento das metas de ensino integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. Os estados e municípios também poderão destinar os fundos para complementar os programas de alimentação escolar.
- Desvinculação de receitas: São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social às contribuições.
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