A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2024, de iniciativa do Poder Executivo como parte do pacote fiscal de corte de gastos será votada nesta quinta-feira (18) na Câmara dos Deputados. A matéria propõe mudanças no abono salarial e no Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) para adequar os gastos ao arcabouço fiscal.
O arcabouço fiscal estabelece o limite de gasto da União equivalente a 70% da variação da receita, sempre no intervalo de crescimento real entre 0,6% e 2,5%. Dessa forma, o regramento garante que, nos momentos de crescimento econômico, a despesa não cresça excessivamente, e que, em momentos de desaceleração da atividade econômica, o gasto público não sofra retração real.
“O ritmo de crescimento das despesas obrigatórias afeta os gastos discricionários do governo central, especialmente os investimentos, que têm fortes efeitos multiplicadores sobre o emprego e a renda”, explicou o ministro da Fazenda Fernando Haddad na apresentação da PEC. “Estamos submetendo a presente Proposta de Emenda Constitucional para alinhar o crescimento das despesas obrigatórias aos limites da nova regra fiscal, estabelecer instrumentos de racionalização da despesa pública e eliminar distorções no orçamento”.
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O relator da proposta, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), alterou método de regulamentação do teto de remuneração do serviço público, em especial dos supersalários.. Originalmente, o texto previa regulamentação por projeto de lei complementar a fim de padronizar nacionalmente os recursos indenizatórios, isto é, acima do teto constitucional de R$ 44 mil.
O deputado, porém, propôs que a regulamentação seja feita por meio de projeto de lei ordinária. Além disso, acrescentou artigo que, enquanto não tiver lei ordinária para regulamentar, não serão computadas as parcelas indenizatórias dentro do teto do funcionalismo.
Veja os principais pontos:
- Abono salarial: A PEC do corte de gastos propõe uma restrição gradual ao abono salarial de um salário mínimo, pago àqueles com remuneração mensal de até dois salários mínimos, no ano anterior. A partir de 2026, porém, o abono será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e deixará de incorporar os ganhos do salário mínimo. O abono será mantido até que a faixa de remuneração para o benefício seja equivalente a um salário mínimo e meio.
- Teto de remuneração no serviço público: O texto aponta que exceções ao teto de remuneração no serviço público serão regulamentadas por projeto de lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Propõe que, por meio de projeto de lei, seja criada a forma de acesso e elegibilidade ao benefício para combater possíveis fraudes e veda de renda não prevista para pagamento do BPC.
- Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb): Garante que até 10% dos recursos do Fundo financiem a manutenção e abertura de novas vagas nas escolas de tempo integral em 2025. A partir de 2026, no mínimo 4% dos recursos dos fundos referidos serão destinados a esse fim até o atingimento das metas de ensino integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. Os estados e municípios também poderão destinar os fundos para complementar os programas de alimentação escolar.
- Desvinculação de receitas: São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social às contribuições.
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