Ela estabelece novos critérios para distribuição do Fundo de Participação dos Estados, por meio do qual o governo federal repassa aos governos estaduais 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O FPE distribuiu R$ 48 bilhões no ano passado, e é uma das principais fontes de recursos dos estados. No Amapá, por exemplo, ele representa 65% das receitas disponíveis.
A questão requer regulamentação legislativa em caráter urgentíssimo. Em fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei Complementar 62, de dezembro de 1989, que fixou as regras atualmente seguidas para repartir toda essa grana entre os estados e o Distrito Federal. E determinou o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso estabelecer novos critérios.
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Quer dizer, ou o Parlamento chega a um acordo sobre o assunto ou os estados poderão ficar sem a dinheirama do FPE a partir de 1º de janeiro de 2013. E aí que mora o problema. Esse risco é real, é confirmado por vários juristas, afirma Randolfe.
Difícil será alcançar o entendimento. A própria Lei 62/89 é uma demonstração disso. Em vez de indicar os parâmetros a serem obedecidos para promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados, prescrito no inciso II do artigo 161 da Constituição, ela simplesmente instituiu os coeficientes de participação que caberiam a cada estado de 1990 a 1992. E esses coeficientes continuaram a ser usados desde então exatamente porque os estados não conseguem se entender a esse respeito.
Nem o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais da Fazenda e no ano passado formou comitês técnicos para tentar encontrar uma saída, foi capaz de alcançar o consenso.
PublicidadeRandolfe optou por uma das alternativas desenvolvidas no âmbito do Confaz (clique aqui para ver a íntegra do Projeto de Lei Complementar 289/2011). Ela define nove critérios para fazer a partilha dos recursos do FPE. Cinco desses critérios têm mais impacto no cálculo dos coeficientes, que seriam publicados a cada ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU):
– 25% do FPE será entregue aos estados conforme o seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) quanto menor o IDH, maior a participação no total
– 22% de acordo com a proporção populacional mais população, mais dinheiro
– 13% conforme a renda per capita quanto menor a renda, mais o estado recebe
– 10% de acordo com o avanço que cada estado obtém no IDH, considerando a evolução dos dez anos anteriores quanto maior o avanço, maior participação tem a unidade da federação no bolo do FPE
– 10% na proporção inversa do tamanho da economia de cada unidade federativa quanto mais pobre, maior a participação
Também pesam no cálculo do coeficiente a área territorial (quanto maior o estado, maior sua participação), as necessidades para cobertura de esgoto domiciliar e água tratada (mais dinheiro para quem tiver maior déficit de saneamento) e a proporção de unidades de conservação e áreas indígenas existentes em cada unidade federativa (quanto mais áreas de preservação ela tiver, maior sua participação no total do FPE).
Há aspectos controvertidos no projeto. Ele mantém algo que estados como Rio Grande do Sul têm contestado nos últimos anos: as regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste continuarão a abocanhar 85% dos recursos do FPE, cabendo os 15% restantes ao Sul, Sudeste e ao Distrito Federal. Outro questionamento possível é se dar mais dinheiro a governadores que convivem com mais pobreza e necessidades não poderia incentivá-los a manter bolsões de miséria, alimentando redes de ineficiência e corrupção.
Mas os efeitos financeiros do projeto são o seu pedaço mais polêmico. Conforme simulações feitas pela assessoria técnica de Randolfe, considerando os números de 2010, a Bahia o estado hoje com a maior fatia do FPE seria a unidade da federação que mais perderia com o PLC 289/2011. Seu coeficiente de participação cairia de 9,3962 para 5,1969 uma queda de quase 45%. A perda anual passaria de R$ 2 bilhões. Estão ainda entre os maiores perdedores, em ordem decrescente, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Minas Gerais e Paraná. Os que mais ganham são, também em ordem decrescente, Rondônia, Amazonas, Roraima, Mato Grosso do Sul, Acre e São Paulo. No total, 16 estados ganham e 11 perdem.
Veja o impacto em reais do PLC 289/2011, conforme os cálculos da assessoria do senador Randolfe:
Para saber qual será o impacto do PLC 289/2011 nos coeficientes de participação dos estados e do Distrito Federal no FPE, veja a tabela abaixo:
Isso ainda vai dar muito pano pra manga. Ciente da dificuldade de tornar a proposta viável, Randolfe procurou Jucá, líder do governo que combate, para assinar o projeto junto com ele. E tem conseguido fazer a ideia prosperar entre parlamentares da região Norte. A reação do senador Walter Pinheiro (PT-BA), no entanto, demonstra que, para aprovar a proposta, Randolfe não terá vida fácil. ”Vou trabalhar contra, o projeto prejudica o equilíbrio federativo”, diz Pinheiro, que prevê: “Do jeito que está, não passa”.
Já no debate sobre a partilha dos royalties do pré-sal, tema também pendente de definição legislativa, ficou claro como é complicado os estados chegarem a um acordo quando se trata de estabelecer como eles devem distribuir os recursos públicos. Sob a espada do STF, o Congresso terá que enfrentar a questão, até garantir o FPE nos caixas estaduais. É um problema, mas também uma oportunidade. Com uma boa agenda na mão e articulação competente, eis aí a chance para o governo Dilma aproveitar para costurar um acerto mais amplo, envolvendo a reforma tributária. Até agora, Dilma está devendo tanto a agenda quanto a boa articulação. Será que ela saberá pegar essa carona com o FPE?
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