Por iniciativa da bancada da bala, a Câmara afrouxou as regras para acesso a armas de fogo. A mudança foi incluída pelo deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), um dos integrantes da frente parlamentar, no projeto que anistia portadores de armas sem registro ou com registro vencido junto à Polícia Federal ou Exército. Com a alteração feita pelo deputado no Projeto de Lei 9433/17, relatado por ele, pessoas que estão respondendo a inquéritos ou processos criminais poderão comprar e registrar armas de fogo, exceto nas seguintes situações:
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- crime doloso contra a vida;
- crime classificado como hediondo ou semelhante;
- crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado;
- crime estipulado na Lei Maria da Penha;
- crime contra o patrimônio que envolva violência;
- crime de ameaça ou que envolva grave ameaça.
Portanto, aqueles que estejam sendo processados por furto ou mesmo por tentativa de golpe de Estado poderão adquirir uma arma. As alterações foram feitas no PL 9433/17, já aprovado no Senado.
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Vice-líder do governo, o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) criticou o projeto por flexibilizar o Estatuto do Desarmamento. “Tem uma lista de crimes que, antes, uma pessoa com inquérito não poderia registrar. A partir de agora, poderá registrar”, disse. Segundo ele, seu partido defende uma linha de controle rígido sobre armas e munições. “Entendemos que mais armas circulando é mais violência contra nosso povo.”
De acordo com o texto, além de continuar fornecendo certidões negativas de antecedentes criminais, o interessado não deve ter sido condenado com trânsito em julgado nem estar sujeito a medidas protetivas, como aquelas relacionadas à violência doméstica (que exigem a manutenção de distância do agressor).
As condições já presentes na legislação, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas, permanecem inalteradas.
Renovação
Em relação à periodicidade para renovação do registro de armas de fogo, o texto aprovado sugere a ampliação do prazo de três para cinco anos. Ao contrário do regulamento atual, o prazo para comprovar a manutenção dos requisitos começará a contar a partir da emissão do certificado anterior.
A solicitação de renovação deve ser feita antes da expiração do certificado vigente, a fim de evitar a interrupção da autorização de posse.
Disparo em público
Quanto ao crime inafiançável de disparar arma de fogo em público, haverá uma exceção quando for em legítima defesa ou em defesa de outra pessoa.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê uma pena de reclusão de dois a quatro anos para quem disparar uma arma de fogo ou acionar munição em áreas habitadas, desde que essa conduta não tenha como intenção a prática de outro crime.
Armas de uso restrito
O substitutivo aprovado, que envia ao Comando do Exército a autorização excepcional para a aquisição de armas de uso restrito, também inclui uma nova exceção, dispensando a autorização apenas para os comandos militares.
Instituições policiais federais e estaduais não precisarão mais dessa autorização.
Armas em processos
De acordo com o Código de Processo Penal, itens apreendidos não podem ser devolvidos enquanto forem relevantes para o processo.
Com a nova proposta, itens, incluindo armas, que passaram por exame pericial definitivo devem ser restituídos ou ter seu destino definido por lei.
O relator menciona que as armas não devem ser mantidas durante o processo em situações em que sua conservação seja inviável ou custosa, como no caso de armas de grosso calibre ou aquelas apreendidas por contrabando.
Destruição ou doação
O texto aprovado pela Câmara define novas regras para a destinação de armas apreendidas, criando uma lista de prioridades para órgãos que as receberão.
O armazenamento em instalações do Poder Judiciário será permitido apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo juiz. No geral, as armas devem ser mantidas em delegacias ou nas unidades responsáveis pela perícia.
Após a perícia do Exército, armas, acessórios e munições poderão ser doados às Forças Armadas e órgãos de segurança pública, respeitando uma ordem de prioridade, exceto para armas de uso proibido ou restrito:
- órgãos de segurança pública do estado onde ocorreu a apreensão;
- órgão com menor quantidade de armas por integrante;
- órgão situado em áreas com maior criminalidade;
- guardas municipais; e
- Polícia Legislativa Federal.
No entanto, o Comando do Exército pode autorizar a doação de armas que não se encaixem no padrão, incluindo aquelas de uso proibido ou restrito, com a devida justificativa.
Sem número
Armas apreendidas que não possuam número de série ou identificação, mas estejam em bom estado de conservação, poderão ser renumeradas pelo Comando do Exército, que também cuidará do registro para doação a órgãos de segurança.
Boa-fé
As armas apreendidas que pertencem a ofendidos ou a terceiros de boa-fé estão isentas das regras de doação e devem ser devolvidas ao legítimo proprietário em até 30 dias após a decisão judicial.
O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino, comentou que um país com dificuldades financeiras, como o Brasil, “não pode se dar ao luxo” de destruir armamentos que poderiam ser utilizados pelas forças de defesa e segurança.
Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento. O possuidor ou proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório. Como o texto retira a referência à Polícia Federal enquanto órgão registrador, isso abriria a possibilidade de regulamentar a competência de outro órgão federal para emitir o certificado provisório, como o Comando do Exército, que já autoriza a compra de arma de uso restrito por parte de militares e policiais. (Com informações da Agência Câmara)
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