O projeto de lei (PL) 1.904/2024, que teve regime de urgência aprovado na Câmara, nessa quarta-feira (12), determina que mulheres que façam aborto após 22 semanas possam ter pena de até 20 anos de prisão. A medida também vale para mulheres estupradas que interrompam a gravidez após o período estipulado. Com o requerimento aprovado, a matéria pode ser votada no plenário sem passar por discussão nas comissões.
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e assinada por mais 32 deputados (saiba quem são), a matéria altera o Código Penal ao equiparar o aborto quando há viabilidade fetal em gestações acima de 22 semanas à pena de homicídio simples, reclusão de seis a 20 anos. Ainda de acordo com o texto, o juiz pode mitigar a pena conforme as circunstâncias individuais.
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A pena, segundo o projeto de lei, também será aplicada a quem provocar aborto sem o consentimento da gestante. A punição continua valendo mesmo que a gravidez for fruto de estupro. “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”, aponta o PL.
Atualmente, o Código Penal não prevê limite gestacional para o aborto em casos de estupro. Segundo a justificativa do texto, o conceito de “aborto” só é aplicável até 22 semanas de gestação. Além disso, os parlamentares que assinam o projeto argumentam que o procedimento viola o direito à vida e o direito da dignidade humana dos nascituros.
Pena maior para aborto do que para estupro
Segundo o PL, mulheres que realizarem aborto passadas 22 semanas de gestação incorrerão em pena de seis a 20 anos de prisão. Assim, a matéria prevê uma punição maior para a vítima de estupro do que para o próprio estuprador que ocasionou a gestação a ser interrompida.
De acordo com art. 213 do Código Penal, a pena para estupro é de seis a dez anos de reclusão. Em casos que resulta lesão corporal do crime ou quando o estupro tem vítima menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena aumenta para oito a 12 anos de reclusão. Quando a vítima é menor de 14 anos, a lei estabelece reclusão de oito a 15 anos.
As penas máximas só se equiparam nos casos em que a vítima é menor de 14 anos com o agravante de lesão corporal grave, quando a pena é reclusão de dez a vinte anos. A única ocasião em que o estupro terá uma pena maior que o aborto, conforme o texto, é quando o crime resultar em morte, a pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos.
Discussão no STF
O PL 1.904/24, apresentado em maio deste ano, vai contra o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No último mês, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização do aborto legal em casos de gravidez por estupro depois de 22 semanas.
Publicada em 21 de março de 2024, a resolução do Conselho proíbe a “assistolia fetal” em gestações acima de 22 semanas. A assistolia é necessária para a realização do aborto e parte do procedimento nos casos que a lei permite a interrupção da gravidez, como gestações resultantes de estupros.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não há prazo para a solicitação do aborto legal na lei. O direito de requisição é legal e a resolução do CFM, de acordo com o MPF, impossibilita a realização do que manda a lei em todo o Brasil.
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