O FIB Bank é citado na matéria “Exclusivo: as digitais de Marcos Tolentino no FIB Bank” no site Congresso em Foco, daí porque vem a público exercer seu direito de resposta.
O FIB Bank de Garantias Fidejussórias S/A é empresa renomada na outorga de garantias fidejussórias, atividade essa que é exercida por dezenas de outras congêneres, num mercado altamente competitivo, em segmento que não é regulado pelo Banco Central ou Superintendência de Seguros Privados, mas sim nos artigos 822 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Outra coisa importante a se esclarecer é que diferente do que afirma esse jornal, o FIB não teve qualquer participação em nenhuma intermediação de aquisição de vacinas de quem quer que seja. O Correto a se noticiar seria dizer que o FIB emitiu uma Garantia Fidejussória e não bancária, para garantir a logística da compra da vacina, o que corresponde a 5% do contrato pretendido, caso esse negócio houvesse ocorrido. E essa garantia está lastreada na sólida estrutura de capital da empresa, formada por imóveis que a despeito de qualquer declaração, estão devidamente registrados e avaliados, com confirmação por perícias judiciais, bem assim por depósito bancário de R$ 100 milhões de reais.
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A “Congresso em Foco” citou informações obtidas através da atividade de um grupo de hackers que ocasionou a derrubada do site da empresa com grave prejuízo à continuidade da emissão das cartas aos clientes. Bastava ligar para o Departamento Comercial do FIB Bank e perguntar sobre nosso portfólio de atividades e clientes. E tudo que a reportagem consegue provar – com documentos subtraídos por hackers – é que o FIB Bank tem longa, diversificada e antiga atividade, não se limitando a garantia em pauta.
A insistência em apontar o Dr. Marcos Tolentino como suposto “Sócio Oculto” é uma tentativa de criar vínculos comerciais que não existem, para sustentar uma fantasiosa teoria da conspiração sobre um negócio que sequer se consumou. Não houve qualquer perda ao erário. Se, hipoteticamente, a entrega dos bens contratados não fosse cumprida, o FIB BANK cumpriria a garantia, desde que regularmente acionado, como faz um garantidor idôneo e como tem feito em relação a inúmeros outros clientes.
PublicidadeA estrutura de capital da empresa FIB Bank é transparente e devidamente registrada nos órgãos competentes, e segue a estrutura das sociedades anônimas, as quais por sua natureza são constituídas por acionistas privados, que não integram nominalmente o contrato social. Portanto, não há “sócio oculto”, modalidade que existe em outros tipos de sociedades, que nem são usadas no Brasil.
Os atos constitutivos do FIB, são absolutamente claros e públicos e estão registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, apontam que ela pertence à MB Guassu e Pico do Juazeiro Administração de Bens Próprios Ltda, sociedade de propriedade da Benetti Prestadora de Serviços Ltda do empresário Ricardo Benetti, empresa de quase duas décadas que durante o ano de 2007 teve o Dr. Marcos Tolentino como sócio, sendo que o dr. Marcos Tolentino é advogado dessa Empresa até hoje.
Em relação aos sócios da MB Guassu, os falecidos não são sócios do FIB, que possui diretoria e gestão próprios e qualquer movimentação financeira está devidamente explicada nos seus balanços.
Assim sendo, nos termos do artigo 2º da Lei 13.188/2015 e no exercício do direito constitucional, insculpido no artigo 5º, inciso X, da CF (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;) extensivo às pessoas jurídicas, vimos por meio dessas interpelar Vossa Senhora para que atenda o direito de resposta.
Atenciosamente.
FIB BANK GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS S/A.
Roberto Ramos Pereira Jr
diretor presidente
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