Deputados aprovaram há pouco em plenário a Medida Provisória 838/18, que usa recursos da União como subsídio para reduzir o preço do óleo diesel rodoviário até 31 de dezembro próximo. Uma das principais reivindicações apresentadas durante a greve dos caminhoneiros, a matéria segue agora para votação no Senado.
Na versão original, a MP 838 estabeleceu a incidência da subvenção econômica também para o diesel marítimo e o que é usado em geração de energia elétrica e transporte ferroviário. Ao todo, serão R$ 9,5 bilhões reservados para a subvenção econômica.
Mas o subsídio deverá ser limitado a R$ 0,30 por litro desse tipo de combustível. A matéria diz ainda que caberá à Agência Nacional de Petróleo (ANP) fixar preço de referência e preço de comercialização para distribuidoras, de forma regionalizada.
A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão, uma vez que a MP foi alterada. Relator do texto votado em plenário, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) incorporou a redação da MP 847/18, elaborada para corrigir detalhes da MP 838/18. Um dos dispositivos foi ajustado para impor a restrição do subsídio ao óleo diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas).
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Segundo negociação entre o governo e lideranças de caminhoneiros e transportadoras, ficou acertado que o benefício de R$ 0,46 de desconto no diesel terá como contrapartida a redução de impostos diretamente incidentes sobre o diesel, como PIS/Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis). A redução na tributação totalizará R$ 0,16 no litro, o equivalente a R$ 4 bilhões do montante movimentado em território nacional.
São três as fontes de custeio do subsídio. A maior parte é de uma reserva de contingência financeira do governo calculada em R$ 6,2 bilhões. A outra é proveniente da capitalização de empresas públicas na soma de R$ 2,1 bilhões. A terceira é decorrente do cancelamento de despesas discricionárias de diversos ministérios, em um total de R$ 1,2 bilhão.
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