Documentos do governo federal comprovam que houve autorização para a prática de garimpos em terras indígenas e um levantamento, com base nessas informações, conduzido pelo deputado federal Elias Vaz (PSB GO) indicou a existência de ao menos onze novos processos de exploração ilegal. Esses garimpos formam uma espécie de loteamento no leito do Rio Negro, na altura dos municípios de São Gabriel da Cachoeira (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM), também dentro de terras indígenas.
Diante da constatação, o parlamentar, juntamente o com senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) ingressaram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar as autorizações de loteamento expedidas pelo ministro Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
“Nós encontramos um problema gravíssimo. Descobrimos que existem mais terras autorizadas para o garimpo no leito do Rio Negro do que as que foram informadas oficialmente pelo GSI. E todas estão localizadas em território indígena. É uma verdadeira farra do ouro!”, explica Elias Vaz.
No site da Agência Nacional de Mineração (ANM) é possível acessar os números dos processos no Cadastro Minerário que a agência disponibiliza. Com isso os parlamentares construíram mapas das poligonais de cada processo para verificar sobreposição em áreas indígenas.
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Casos descobertos
Os processos detectados tramitam em diferentes estágios. Alguns se encontram no GSI, outros na Agência Nacional de Mineração (ANM). Entretanto, nenhum deles, mesmo com a irregularidade identificada, isto é, a identificação de que estão em terras indígenas, foi indeferido e arquivado pela agência ou mesmo pelo gabinete, que também tem autoridade para isso. Eesses processos foram endossados pelo próprio governo
De acordo com o levantamento do deputado Elias Vaz, a empresa S F Paim Me (CNPJ 22.871.754/0001-50), processo n° 88.0014/2016, foi uma das beneficiadas nesse loteamento. Obteve Autorização de Pesquisa de Ouro para 1110,23 hectares, no município de São Gabriel da Cachoeira.
PublicidadeJá uma pessoa identificada como Fernando Mondini que, de acordo com reportagem recente publicada na Folha de São Paulo sobre garimpo ilegal na região, é sócio em uma empresa de construção e reparação de embarcações e de aluguel de máquinas para extração de minério, foi um dos que mais recebeu esse tipo de autorização, em regiões de São Gabriel da Cachoeira e Santa Isabel do Rio Negro.
A companheira de Mondini, Jerusa Coelho Mondini, também conseguiu autorizações de pesquisa de ouro em São Gabriel da Cachoeira Juntos. O casal possui nove processos para autorizações e reivindicam o direito de explorar 4.328,06 hectares.
A maior parte dos processos revelados acima busca a autorização para pesquisa do minério de ouro. Ocorre que, mesmo nessa fase, o beneficiário já consegue utilizar o minério, uma vez que estes poderão solicitar o uso de lavra experimental por meio da Guia de Utilização. Os fatos comprovam um esquema liderado pelo Governo Federal com o objetivo de autorizar a mineração de ouro em terras indígenas.
Outra descoberta que chamou a atenção do parlamentar foi a paralisação do processo n° 88.0382/2011, requerido pela Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) para extração de ouro em São Gabriel da Cachoeira. Para paralisar, o governo usou a justificativa de que a área estaria dentro de terras indígenas. Entretanto, foi constatado que, ao lado do trecho requerido pela cooperativa, há outra área já concedida à empresa S F Paim Me (citada acima) e sem nenhum questionamento. O processo está parado na ANM desde o dia 09/03/2020.
“Os dois processos são irregulares, mas um deles foi aceito sem hesitação e o outro foi paralisado. Inclusive, identificamos outra situação similar com a mesma cooperativa. As circunstâncias são inusitadas, são dois pesos e duas medidas. As mesmas regras valem para um, mas não valem para o outro”, afirmou Elias.
A Constituição Federal garante ao Congresso Nacional a competência para autorizar pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em áreas indígenas. Não há exceções, os leitos dos rios que atravessam as áreas indígenas também sofrem essa limitação.
A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal, junto ao extinto DNPM, emitiu um parecer que também deixa clara a competência do Congresso Nacional nesse tipo de autorização.
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