A explosão de incêndios florestais criminosos ao redor do país, que já ultrapassa três semanas, resultou em uma leva de projetos apresentados por líderes governistas na Câmara e no Senado para tentar endurecer as penas para crimes ambientais. Um dos projetos apresentados chega a definir um novo tipo penal para o terrorismo climático.
A proposição mais avançada, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara, veio de fora do governo: o PL 10457/2018, do senador Davi Alcolumbre (União-AP). O texto aumenta a pena para incêndios florestais, dos atuais dois a quatro anos de prisão e multa, para três a seis anos de prisão e multa. O projeto tem preferência do Planalto, contando com um requerimento de urgência do líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE).
No Senado, o líder do PT, Fabiano Contarato (PT-ES), propôs uma mudança legislativa ainda mais rigorosa: além de dobrar a pena para o crime de incêndio florestal ou rural, seu PL 3589/2024 transforma a prática em crime hediondo, tornando-o inafiançável. Aliado do governo, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou outro projeto no mesmo sentido, o PL 3517/2024.
Contarato ainda incluiu em seu texto a expropriação da propriedade urbana ou rural que tenha sido dolosamente incendiada por seu proprietário. “A maior força de punição é atingir no bolso daqueles que utilizam a prática de queimadas para ganhar dinheiro”, ressaltou no projeto.
Outra proposta voltada à punição dos autores das queimadas clandestinas é o PL 3417/2024, do senador Humberto Costa (PT-PE). Ele estabelece o concurso de duas ou mais pessoas como causa de aumento de pena em um terço. “Incêndios, por si só, são trágicos, mas quando ocorrem de forma intencional, são inaceitáveis, daí porque são considerados crimes. Mais graves, ainda, são os incêndios cometidos por grupos de pessoas, pois essa circunstância potencializa o alcance das condutas e, por conseguinte, as consequências para as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente atingidos”, justificou.
O projeto mais rigoroso foi o apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, na última quinta (19). Ele abraça a tese levantada pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, de que os incêndios florestais realizados por grupos interessados em retaliar contra as ações governamentais de combate ao desmatamento configuram uma forma de terrorismo climático, e insere esse conceito na Lei Antiterrorismo por meio do PL 3635/2024.
PublicidadeNos termos de sua proposição, o terrorismo climático consiste em “planejar, causar, apoiar, provocar, pessoalmente ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, mediante pagamento ou promessa, incêndios dolosos por intermédio de grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa de modo articulado em dois ou mais lugares”.
Com a classificação como ato terrorista, os incêndios florestais passam a ser punidos com uma pena muito maior: quatro a doze anos de reclusão e multa, em sua forma dolosa. “Apesar de a lei brasileira já contar com a possibilidade de sanção penal para quem provoca incêndios florestais, as penas são muito brandas e não há a previsão legal que tipifique essas ações coordenadas de queimadas em massa”, argumentou Tatto.
O interesse do Planalto, porém, não é compartilhado pelos presidentes da Câmara e Senado. Os dois participaram da reunião ministerial de segunda-feira (16), convocada pelo presidente Lula para planejar as medidas de enfrentamento aos incêndios. Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) avaliaram que a legislação atual é suficiente para punir os criminosos, devendo haver ajustes na forma de aplicação, como por exemplo responsabilizando os envolvidos em queimadas provocadas por organização criminosa.
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