Com o encerramento da Conferência Mundial do Clima, no Azerbaijão, um dos assuntos mais comentados foi o consenso entre os países em relação ao Mercado Mundial de créditos de Carbono. Na COP 29, os 70 mil delegados entraram em acordo e estabeleceram que a ONU vai detalhar os tipos de projetos e atividades que poderão gerar créditos de carbono. A decisão dos líderes vai permitir que a diminuição de custo na implementação dos planos climáticos nacionais, o que vai incentivar as ações em prol do clima e a demanda por créditos em todo o mundo.
No Brasil, foi aprovado recentemente o PL182/24, que cria regras internas para regulamentar este novo mercado. A legislação nacional, uma vez sancionada, estabelece um limite para as emissões de CO2 e vai permitir a geração de recursos através de ações que preservam o meio ambiente.
A legislação brasileira permite que sejam estabelecidas regras como o cálculo das emissões dos entes submetidos à lei, limites e regulação dos títulos de créditos de carbono. Empresas e entidades que tiverem limite disponível para a liberação de gases poluentes poderão transformar esse direito em títulos de crédito, negociando com outras companhias que já atingiram o teto e precisam de mais cotas. O mercado regulado de títulos será implantado gradativamente ao longo de seis anos.
A legislação também prevê a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Carbono (SBCE), dividindo o mercado em regulado e voluntário. O mercado regulado se refere às iniciativas do poder público, enquanto o mercado voluntário, mais flexível, se aplica às iniciativas privadas. O SBCE será responsável por estabelecer normas, fiscalizar e aplicar sanções.
O Brasil começa a regulamentação dos créditos de carbono 27 anos após o Protocolo de Kyoto, um acordo para os países industrializados, que tinha o objetivo de reduzir em média 5% das emissões de gases de efeito estufa. Na prática, o país tem um enorme potencial para gerar recursos financeiros a partir dos créditos de carbono e se tornar um dos maiores mercados do mundo. Sem a regulamentação vigente, o Brasil ainda negocia pouco; de acordo com a consultoria McKinsey, o país emite atualmente menos de 1% do seu potencial anual. A maioria do que é negociado se refere a créditos de projetos de conservação e geração de energia a partir de resíduos. Em uma ação inédita, recentemente, o Pará anunciou que a negociação dos créditos do estado rendeu R$1 bilhão, com potencial para render cerca de R$35 bilhões até 2026.
Para os governos, o mercado de carbono pode ser uma solução para problemas crescentes e que parecem sem solução. Um exemplo relevante é o transporte público. O transporte movido a diesel é um dos maiores geradores de CO2 nas grandes cidades, e a simples substituição desse combustível fóssil por alternativas mais limpas traria benefícios significativos para a qualidade do ar e geraria créditos de carbono.
Um projeto de lei apresentado por mim propõe incentivar a troca de combustível no transporte coletivo, passando do diesel para o BIODIESEL, isentando impostos como COFINS e ISS sobre o B100. A proposta prevê ainda a possibilidade de gerar créditos de carbono com a diminuição das emissões de CO2, impactando na redução do preço das passagens de ônibus.
Além disso, a medida estimula o mercado de biodiesel, gerando empregos no setor de energias renováveis.
Assim como a frota do transporte coletivo pode se adaptar às necessidades do Meio Ambiente, outras soluções são possíveis para as cidades. Tomo por base Curitiba, minha cidade natal e uma capital, onde já fui prefeito. Curitiba tem vocação para soluções que beneficiam o meio ambiente e as adota há muitas décadas. O conceito de cidade-esponja, por exemplo, muito em evidência nos últimos anos, já é adotado há muitas décadas. Iniciativas como esta, que já existem, por si, já renderiam títulos de créditos de carbono, recursos que poderiam ser investidos em outras iniciativas.
* Luciano Ducci é médico e deputado federal pelo Paraná (PSB-PR). É ex-prefeito de Curitiba e autor do Projeto de Lei 1834/2024, que reduz a zero as alíquotas de Cofins e do Pis/Pasep sobre o biodiesel B100.
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