A CPI das Pirâmides Financeiras aprovou nesta segunda-feira (9) o relatório do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), que propõe o indiciamento de o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho e dos donos da companhia de venda de passagens aéreas 123Milhas.
A comissão foi instalada em 13 de junho e tinha objetivo de investigar esquemas de fraudes de empresas que ofereciam investimentos em criptomoedas, sob a suspeita de que as companhias operavam esquemas de pirâmide, onde os rendimentos de clientes mais antigos eram pagos pela adesão dos mais recentes.
Para a CPI, Ronaldinho e a empresa 123Milhas devem ser indiciados por lavagem de dinheiro:
- Ronaldinho Gaúcho, segundo o relatório, tem ligação com a empresa Ronaldinho 18K, que, pelas peças de propaganda coletadas pela comissão, oferecia rentabilidade de 400% nos investimentos em criptomoedas e um lucro de 2% ao dia. O jogador servia como garoto-propaganda. Ronaldinho diz que não conhecia a real natureza dos negócios operados pela companhia.
- A companhia 123Milhas, por sua vez, operou um esquema de venda passagens abaixo do valor do mercado: a adesão de novos clientes e venda de novas passagens servia para custear as passagens vendidas abaixo do valor anteriormente, segundo o relator. A empresa nega. Segundo a 123Milhas, havia uma expectativa de que os preços de mercado das passagens aéreas caíssem com o tempo, sendo que o contrário ocorreu — ou seja, a empresa argumenta que entrou em crise não por um modelo de negócios insustentável, mas por um erro de avaliação.
O relatório foi aprovado por unanimidade. A votação durou menos de um minuto. A lista de indiciamentos também inclui nomes das empresas Atlas Quantum, Binance, Braiscompany, GAS Consultoria, Grow Up, Indeal Consultoria e Investimentos, MSK Investimentos, OWS, RCX Group, Rental Coins e Trust Investing.
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O relatório também propõe quatro projetos de lei relacionados ao setor, com os objetivos de criar uma definição específica de crime de pirâmide financeira e para regulamentar o funcionamento de programas de milhagem de empresas do setor aéreo, a publicidade de criptoativos por influenciadores digitais e os requisitos para o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais.
Com informações da Agência Câmara de notícias.
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