O senador José Serra (PSDB-SP) defendeu nesta terça-feira (13) que, ao contrário do que muitos defendem, a CPI da Covid é perfeitamente compatível com audiências virtuais e remotas.
“Em CPIs não há contraditório ou ampla defesa. É um procedimento inquisitivo e a regra é a publicidade. Em caso de necessidade de oitivas secretas, a tecnologia permite o acesso restrito a parlamentares e a assessores designados. Vários direitos já consagrados na jurisprudência dos tribunais podem ser preservados virtualmente. Estamos certos de que a CPI não será prejudicada”, afirmou ao Congresso em Foco.
Nesta tarde, o Senado debate a instalação da CPI e qual deve ser o formato e alcance das investigações. Parlamentares defendem que obrigatoriamente os trabalhos da comissão devem ser presenciais, mesmo em meio à pandemia. Desde o início da crise sanitária, três senadores já morreram em decorrência da doença e vários deles integram grupos de risco.
O gabinete de Serra também divulgou nota técnica reforçando a viabilidade dos trabalhos remotos da CPI.
“Vários direitos já consagrados na jurisprudência dos tribunais podem ser preservados virtualmente. Por exemplo, é possível o Senado garantir que testemunhas não tenham acesso ao depoimento uma da outra na mesma sessão, quando houver interesse que assim se proceda, ou que a testemunha ou investigado se consulte privadamente com seu advogado durante o depoimento, bastando que sejam reservadas salas nas dependências do Senado para tais fins”, diz trecho do documento.
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“Não vislumbramos qualquer hipótese em que a investigação parlamentar poderia ser prejudicada por ser realizada por meio de sessões virtuais”, diz outro trecho.
Leia a íntegra da nota técnica:
“GABINETE DO SENADOR JOSÉ SERRA – NOTA TÉCNICA SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES REMOTAS DA CPI DA COVID – ASSESSOR JURÍDICO TIAGO ODON
A condução do inquérito parlamentar (CPIs) é perfeitamente compatível com audiências virtuais e remotas. Em CPIs não há contraditório ou ampla defesa. É um procedimento inquisitivo e a regra é a publicidade.
Em caso de necessidade de oitivas secretas, a tecnologia permite o acesso restrito a parlamentares e a assessores designados. As audiências virtuais também permitem economia de recursos, já que a CPI não precisará arcar com vários deslocamentos. Não afeta reuniões deliberativas e a coleta de votos nominais para aprovar medidas como quebra de sigilos constitucionais. Os documentos recebidos pela CPI podem ser disponibilizados por meio digital, prática já comum. O acesso a documentos sigilosos também pode ser controlado remotamente, como já é feito.
Vários direitos já consagrados na jurisprudência dos tribunais podem ser preservados virtualmente. Por exemplo, é possível o Senado garantir que testemunhas não tenham acesso ao depoimento uma da outra na mesma sessão, quando houver interesse que assim se proceda, ou que a testemunha ou investigado se consulte privadamente com seu advogado durante o depoimento, bastando que sejam reservadas salas nas dependências do Senado para tais fins. Sobre episódios passados, em que depoentes tinham sua prisão decretada por parlamentar em razão de suposta mentira na oitava, o STF já vem decidindo reiteradamente que o investigado tem o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si, e sua conduta não autoriza a CPI a impor-lhe medida de prisão. No caso de testemunha, em caso de indício de falso testemunho ou recusa a depor sobre determinados fatos, deve ser acionada a autoridade policial competente para a abertura de investigação, se for o caso. São procedimentos compatíveis com audiências virtuais. Nelas os advogados também podem fazer uso da palavra para neutralizar eventuais abusos.
Não vislumbramos qualquer hipótese em que a investigação parlamentar poderia ser prejudicada por ser realizada por meio de sessões virtuais”
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