O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (4) as representações contra a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Marcon (PT-RS). A psolista foi uma das seis deputadas acusadas pela bancada do PL de quebra de decoro ao chamar de “assassinos” os que votaram favoravelmente ao projeto que estabelece o marco temporal das terras indígenas, e Marcon protagonizou uma briga com Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no início do ano ao questionar a facada sofrida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018.
A ação contra Melchionna foi vista por seu partido como uma retaliação da bancada ruralista, que possui maioria na Câmara, pela postura de enfrentamento dela e de outras mulheres do bloco governista ao marco temporal em julho. No início de setembro, foi realizada a primeira votação de um relatório desse bloco de processos, resultando no arquivamento da representação contra Juliana Cardoso (PT-SP). Este abriu o precedente para que os demais chegassem ao mesmo fim.
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O relator da representação contra a psolista, Alex Manente (Cidadania-SP), seguiu a mesma linha. “As afirmações da representada possuem cunho inequivocamente político, e foram concretizadas em momento de acentuado embate político e ideológico. (…) Anota-se que o referido confronto envolveu membros pertencentes a partidos com ideias diametralmente opostas, que, como é de conhecimento público, costumam protagonizar debates acalorados”, argumentou no pedido pelo arquivamento.
Marcon já foi alvo de uma representação logo após ter sido ameaçado de agressão justamente pelo autor da ação. Durante uma reunião na Comissão de Trabalho em abril, o petista afirmou que a facada sofrida por Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018 teria sido “uma encenação”. Filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro berrou “dá uma facada no seu bucho, quero ver o que o senhor vai fazer”, e se levantou para xingar o deputado.
Em seguida, os dois representaram um contra o outro no Conselho de Ética, e Eduardo Bolsonaro acabou inocentado. “Concluímos que, em respeito ao postulado constitucional da isonomia, é dever deste órgão censório exarar decisão de mesma natureza”, defendeu o relator Bruno Ganem (Podemos-SP) pelo arquivamento da ação contra Marcon.
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