O Congresso Nacional adiou nesta quinta-feira (15) sua tentativa de driblar eventuais restrições do Supremo Tribunal Federal (STF) às chamadas emendas de relator (RP-9). Estava em pauta a votação de um projeto de resolução (PRN 3/22) que estabelece novas regras para o chamado orçamento secreto, mas o item acabou não sendo votado. A votação estava prevista para ocorrer no mesmo momento em que o STF julga a questão e um dia após a relatora de quatro ações que questionam a aplicação desse modelo, ministra Rosa Weber, considerar as emendas de relator inconstitucionais.
Com o adiamento, a sessão do Congresso acontecerá com outros projetos.
Assista aqui à sessão:
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto estabelece mecanismos para dar transparência a esse tipo de emenda, que tem sido usada pelo governo Bolsonaro para sustentar sua base de apoio parlamentar. Castro é o relator-geral do orçamento e autor da PEC da Transição, que abre espaço na proposta orçamentária para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil (Bolsa Família) de R$ 600.
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O PRN 3/22 propõe critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas. Segundo Marcelo Castro, a proposta define normas de equidade para a distribuição das emendas de relator e destina, pelo menos, 50% dos recursos para as áreas de saúde, assistência social e educação.
PublicidadePelas regras atuais, a decisão sobre repasse das emendas RP9 fica com o próprio relator, sem critérios objetivos. Pela proposta, o relator passará a fazer indicações para a execução das programações cadastradas por parlamentares, que poderão ser fundamentadas em demandas apresentadas por agentes públicos ou por representantes da sociedade civil.
Pelo texto, essas indicações terão a seguinte proporção:
– até 5% serão oriundas de indicações conjuntas do relator-geral e do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO);
– até 7,5% oriundas de indicações da Mesa do Senado, formalizadas pelo presidente do Senado ao relator-geral;
– até 7,5% oriundas de indicações da Mesa da Câmara dos Deputados, formalizadas por seu presidente ao relator-geral;
– até 23,33% oriundas de indicações cadastradas pelos senadores, obedecendo a proporcionalidade partidária e cabendo ao líder do partido a formalização junto ao relator-geral;
– e até 56,66% oriundas de indicações cadastradas pelos deputados, obedecendo a proporcionalidade partidária e cabendo ao líder do partido a formalização junto ao relator-geral.
O PRN 3/2022 determina também que no mínimo 50% dessas emendas serão executadas em ações e serviços públicos de saúde ou de assistência social, de forma a priorizar a execução de políticas públicas voltadas para o bem-estar geral de toda população brasileira em áreas com recorrente escassez de recursos públicos e que visem a atender a população mais carente do Brasil.
Segundo Rodrigo Pacheco, com essa determinação o Congresso Nacional vai ajudar auxiliar a União no cumprimento do mínimo constitucional dos gastos com saúde e contribuir para que os entes federativos recebam o mínimo para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Antes de apresentar seu voto ontem, a ministra Rosa Weber elogiou a iniciativa de Pacheco de tentar dar maior transparência às emendas, mas ressalvou que a votação do projeto não interfere no julgamento do orçamento secreto.
De acordo com ela, o modelo “viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência dos recursos financeiros do estado”. Permite “desvio de finalidade” do uso do dinheiro público e “desequilibra o processo democrático”.
“A transparência reivindica que o orçamento seja transparente e descomplicado. Opõe-se a formulação de orçamentos caixa preta, secretos e as siglas misteriosas que ocultam segredos inconfessáveis”, afirmou a ministra em seu voto.
Rosa Weber não propôs, em seu voto, a extinção das emendas de relator, mas limitou suas aplicações. Pelo voto da relatora, as emendas poderão ser destinadas exclusivamente à correção de erros e omissões, sendo vedada a utilização para a criação de novas despesas.
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