A comissão mista encarregada de apreciar a medida provisória que altera as normas de incentivos fiscais no ICMS para empresas, as subvenções. O item é prioritário na agenda econômica do governo, que apresentou a medida como parte do esforço para alcançar a meta fiscal com déficit zero. O texto segue para análise dos plenários da Câmara e Senado.
A MP das subvenções foi apresentada com a proposta de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que limitava as possibilidades de incentivos fiscais, devendo os recursos mantidos para as empresas serem utilizados para investimento, e não para custeio operacional. A versão apresentada pelo Ministério da Fazenda foi mais restritiva do que a decisão judicial, resultando em atrito com o parlamento.
O relator, Luiz Fernando Faria (PSD-MG), apresentou uma versão mais branda, expandindo o leque de possibilidades para o uso das subvenções. A MP original também previa um efeito retroativo, cobrando os impostos que deixaram de ser pagos pelas empresas por utilizar esses recursos de outra forma que não a prevista na decisão. Esse valor devido, no relatório final, cai em 80%.
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O relator também flexibilizou os trechos que tratavam da tributação de juros sobre capital próprio de empresas, implementando uma série de travas para a apuração de sua base de cálculo. Com isso, o governo fica obrigado a reavaliar a estimativa de arrecadação da MP, originalmente estipulada em R$ 35 bilhões em 2024.
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