Depois de cinco meses de discussões, o Senado analisa nesta quarta-feira (11) o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta a reforma tributária. O texto é examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode ir a plenário ainda nesta noite. O relator da proposta, Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu cerca de 650 emendas de colegas, entre as mais de 2 mil apresentadas.
- Leia a íntegra do relatório aqui.
Segundo o relator, as mudanças feitas em relação ao texto da Câmara pretenderam dar maior segurança jurídica ao projeto e atender às expectativas do setor produtivo, da federação, do Legislativo, do Executivo e da sociedade brasileira como um todo. O senador mexeu em itens como a cesta básica e o imposto seletivo, entre outros. O relatório foi produzido após a realização de 13 audiências públicas com cerca de 200 convidados na CCJ. O emedebista recebeu 777 pessoas para discutir aspectos da regulamentação.
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De acordo com o senador, a proposta de um novo sistema tributário sobre o consumo visa garantir simplificação, justiça social e segurança jurídica, essenciais para promover crescimento econômico sustentável, geração de empregos, aumento de renda e diminuição das desigualdades sociais e regionais, além de criar um ambiente mais acolhedor para investimentos no Brasil.
Veja algumas das principais alterações previstas no relatório de Eduardo Braga
- Medicamentos: a lista de medicamentos com impostos zerados foi eliminada, ficando a cargo do Executivo a definição. No entanto, o texto prevê redução de impostos para medicamentos de tratamento de câncer, Aids, doenças negligenciadas, vacinas e soros (60% de redução para IBS e CBS).
- Imposto Seletivo: extensão do imposto para armas e munições (exceto Forças Armadas e órgãos de segurança), mantendo os demais itens já aprovados.
- Previsão de alíquota reduzida para pequenos produtores de bebidas artesanais e cobrança gradativa para produtos fumígenos. Aumento do imposto para minérios (0,25% na extração).
- Internet: devolução de 100% da CBS para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro (R$ 706 atualmente).
- Motoristas e entregadores: contribuição de IBS e CBS apenas se 25% da renda bruta for superior a R$ 40.500.
- Fraldas: redução de 60% da alíquota.
- Cesta básica: retirada do óleo de milho da lista, com redução de alíquota para 60% (antes, 100%).
- Bares, restaurantes e hotéis: simplificação de cálculos para cobrança de impostos, com redução de 40% na alíquota-padrão.
- Trava: um dos principais dispositivos da Emenda Constitucional, que assegura a neutralidade tributária. O Poder Executivo deve enviar propostas para que a alíquota padrão seja reduzida para até 26,5%. Caso as alíquotas estimadas ultrapassem esse limite, um projeto de lei complementar deverá ser enviado ao Congresso Nacional.
- Alíquota “teste” para 2026: a partir de 2026, o IBS e a CBS serão implementados sem a necessidade de recolhimento do imposto, apenas com o cumprimento de obrigações acessórias.
- Cashback: implementação do cashback digital para permitir devolução de tributos a pessoas de baixa renda em despesas de telecomunicação, mantendo percentuais de 100% para a CBS e 20% para o IBS.
- Zona Franca de Manaus: manutenção das vantagens comparativas previstas na Constituição, como a não incidência da CBS nas operações comerciais dentro da Zona Franca e nas Áreas de Livre Comércio.
- Operações com energia elétrica: o recolhimento do imposto será feito apenas pela distribuidora, alienante ou adquirente, conforme o caso.
- Microgeração e minigeração de energia: tributação apenas do consumo acima da quantidade de energia produzida pelo consumidor.
- Benefícios para funcionários: ampliação das exceções para educação, alimentação, planos de saúde, transporte e creches fornecidos pelas empresas a seus empregados.
- Bens imóveis I: aumento da redução de alíquota de 40% para 50% em operações gerais e de 60% para 70% em locações.
- Bens imóveis II: isenção de tributação para vendas e locações realizadas por pessoas físicas com renda anual inferior a R$ 240 mil e até três imóveis distintos.
- Bens imóveis III: aumento do redutor social de R$ 400 para R$ 600 em operações de locação.
- Transporte coletivo: redução de 40% na alíquota para transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário.
- Aviação regional: ampliação do regime específico para aviação regional de carga, redefinindo o conceito de aviação regional.
- Comitê Gestor: parte das regras referentes ao Comitê Gestor foi incorporada do PLP 108/2024