A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 2401/19, que trata da educação domiciliar, conhecida como homeschooling. De autoria do governo federal, a temática foi inserida na agenda prioritária do governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2022.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
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Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.
Transição
Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
PublicidadeDeverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pauta mais próxima do movimento conservador, os defensores da educação familiar veem a prática como uma maneira de fugir das “ideologias” transmitidas na sala de aula. Segundo estimativas da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), cerca de 15 mil estudante no país praticam a modalidade de ensino, embora esta não seja considerada legal.
A prática do homeschooling pode ser enquadrada no artigo 246 do Código Penal, que caracteriza como abandono intelectual o ato de “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. A pena prevista é de detenção de 15 dia a um mês, ou pagamento de multa.
O PL 2401 foi apensado ao PL 3179/12, que estava praticamente parado na Câmara dos Deputados e começou a se movimentar com mais ímpeto com a chegada do governo atual. A relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), apresentou o relatório no final de abril impondo algumas restrições à modalidade.
Entre as regras estabelecidas, está a determinação de que ao menos um dos responsáveis pela educação da criança ou do adolescente tenha diploma de nível superior. O estudante também deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que será responsável pelas avaliações periódicas de desempenho.
MP destina R$ 700 milhões para regiões atingidas pelas chuvas
A Câmara dos Deputados também aprovou nesta quarta-feira (18) a Medida Provisória 1092/21, que abre crédito extraordinário de R$ 700 milhões para o Ministério da Cidadania atender regiões brasileiras afetadas pelas fortes chuvas de dezembro. A MP será enviada ao Senado.
Os recursos devem ser destinados principalmente aos estados da Bahia e de Minas Gerais, que foram os mais atingidos pelas enxurradas do fim do ano passado.
O texto contou com o parecer favorável do relator, deputado Igor Timo (PODE-MG).
A medida provisória direciona R$ 200 milhões para a distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e específicos e R$ 500 milhões para a proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O envio de cestas de alimentos para moradores dessas regiões será feito em parceria com o Pátria Voluntária.
Na Bahia, 13 munícipios foram atingidos, com cerca de 470 mil pessoas em situação de vulnerabilidade, das quais quase 80 mil desabrigados ou desalojados pelas inundações.
Em Minas Gerais, o número de atingidos superou a marca de 40 mil pessoas em 84 municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública.
*Com informações da Agência Câmara
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