A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, durante a sessão plenária desta quarta-feira (23), o texto-base do projeto de lei que prevê a legalização dos cassinos, jogo do bicho e outras modalidades de jogos de aposta. Agora, a Câmara se prepara para discutir os destaques ao projeto, antes de, então, enviar o texto para o Senado.
Deputados da ala liberal da Câmara foram os principais defensores do projeto. Para eles, a legalização dos jogos seria capaz de atrair investimentos no turismo, fomentando os setores econômicos que atuam ao redor. Eles também consideram que o projeto permite regulamentar uma prática já existente no Brasil, mas em que não há arrecadação ou assinatura de carteiras de trabalho. Esse posicionamento foi defendido pelo presidente Arthur Lira (PP-AL).
Veja a versão aprovada pelos deputados
Do outro lado, a Frente Parlamentar Evangélica considerou que a legalização dos jogos poderia se tornar uma ferramenta de facilitação da lavagem de dinheiro. Eles alegam que há o risco de aumento dos casos de ludopatia no Brasil.
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Os partidos de oposição, com exceção do PDT, consideram que a legalização dos jogos não cria empregos, apenas redireciona os já existentes no ramo de prestação de serviços. Os oposicionistas também consideram que a legalização de cassinos cria mecanismos de concentração de renda. Segundo eles, é falacioso o argumento de que isso seria um atrativo para o turismo.
A partir desta quinta-feira (24), o Plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) para o Projeto de Lei 442/91.
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De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.
O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.
Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).
Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.
Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados.
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.
A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.
Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.
Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.
Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.
Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.
Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.
Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.
Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.
O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.
Também foi votado e aprovado na Câmara o Projeto de Lei 1613/21. Vindo do Senado Federal, o projeto permite ao Sistema Único de Saúde a recomendação de medicações off label de medicações que não tenham sido aprovadas pela Anvisa para aquele uso mas que tenham sido aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O projeto preocupa a oposição, que enxerga nele uma brecha para a adoção de medicações ineficazes contra a covid-19 na rede pública por pressão do governo federal. (Com informações da Agência Câmara)
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