Deputados aprovaram nesta quinta-feira (6), o PL 3292/21, que altera as regras de aquisição de leite para merenda escolar. O projeto estabelece percentual mínimo para a aquisição de leite sob a forma fluida com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A matéria vai ao Senado.
PT, Novo e Cidadania se uniram contra a proposta. O PT entende que o projeto tira autonomia dos estados e municípios. Deputados do Novo e do Cidadania defendem que a pauta é antiliberal. Defensores do texto avaliam que o objetivo é fortalecer o agronegócio.
A presidente da Comissão de Educação, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), disse que a proposta viola os princípios do programa de merenda escolar. O projeto também foi rejeitado na comissão de educação.
“Embora seja extremamente bem-intencionado e preocupado obviamente com o incentivo também ao pequeno produtor — no meu Estado, há pouco tempo, houve um problema sério — os produtores de leite têm prejuízo nessa comercialização. Eles precisam ser realmente enxergados, fizeram doação de leite, fizeram um manifesto, eu gravei em apoio. Então, há todo o interesse em ajudar. Mas no Programa Nacional de Alimentação Escolar, nós não temos espaço financeiro e temos até dificuldades técnicas que se assemelham a todos nós a partir da nossa realidade em cada um dos nossos Municípios”, disse a deputada Professora Dorinha, que se colocou à disposição do relator, Carlos Jordy (PSL-RJ), para contribuir com o texto.
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O texto-base aprovado pelos deputados aponta que 40% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios e usados para a compra de leite devem ser destinados à aquisição do produto na forma líquida junto a produtores locais registrados no serviço de inspeção.
O projeto também retira a prioridade de compra dos gêneros alimentícios de comunidades indígenas, assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas.
A deputada Rosa Neide (PT-MT) disse não haver consenso na comunidade escolar, que prefere autonomia para decidir sobre a merenda. “Quem define o que comprar? Os nutricionistas, de acordo com a cultura local, de acordo com a cultura alimentar dos estudantes. E assim tem sido feito”, disse.
Já o relator do projeto disse que “em momento algum o projeto obriga a compra de leite de forma fluida ou de qualquer tipo de compra de leite. Na verdade, o projeto estabelece que todo o recurso utilizado pelo Plano Nacional de Alimentação Escolar será destinado 40% para que o leite seja comprado na forma fluida, em compras públicas, obviamente. Isso faz com que se beneficie o pequeno produtor local, que tanto sofre com a cadeia produtiva, que faz o seu negócio encarecer. O produtor não consegue competir com os grandes produtores. Isso também melhora a alimentação do aluno, que não vai ficar mais fadado a ter que sempre tomar o leite em pó. Quarenta por cento será para quando houver a compra do leite”, apontou Jordy.
Outras decisões
Mais cedo, deputados aprovaram o Projeto de Lei 886/21 que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.
O texto é um substitutivo dos senadores para o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013 e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Segundo o projeto aprovado, caberá ao poder executivo regulamentar o sistema de livre passagem, que valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão já em curso nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
Antes, deputados também aprovaram a urgência para o Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que altera a lei do Bolsa Família para criar um incentivo financeiro aos estudantes do ensino médio em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Também foi aprovada a urgência para o PL 486/21, da deputada Professora Dorinha Rezende, que prevê que as normas de reorganização do calendário escolar previstas na Lei 14.040/20 vigorarão enquanto durar o estado de calamidade pública. Entre outras medidas, a lei suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em razão da pandemia de covid-19.
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o PL 589/2019, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica. De acordo com o substitutivo da deputada Carla Dickson (Pros-RN), a semana será realizada anualmente em março nas instituições de educação básica. O texto retorna ao Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
> Câmara aprova criação do Pronampe, voltado a Micro e Pequenas Empresas
E os contratos, que são atos jurídicos perfeitos, como ficam?
E para que existe o instrumento jurídico chamado distrato?
Certo, mas e quem ressarce o prejuízo dos que confiaram no edital e investiram dinheiro na empreitada?
O texto não faz menção a isso, logo imagino que não deverá haver tanto prejuízo em questão.
De qualquer forma, nossos capitalistas tupiniquins tem que entender que não é só oportunidades não, existe os riscos inerentes a todos negócios.
Verdade mesmo.
O risco judicial, invenção bem brasileira.
País onde não existe respeito aos contratos.
Por isso, como diria o Cap. Nascimento….Nunca Será!
Verdade.
Somos um pais onde não existe mesmo respeito aos contratos, principalmente contatos com o setor publico..
Basta ver o numero de obras licitadas e abandonadas pelas empreiteiras no meio do caminho.
Aí é corrupção e falta de fiscalização por parte dos tribunais de contas