O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vai decidir, na próxima semana, o destino do projeto de lei que cria um fundo bilionário de apoio a situações de desastre e calamidade pública. Lira discutirá com os líderes partidários se instala um grupo de trabalho ou uma comissão especial para acelerar a votação da proposta.
A sugestão foi levada ao presidente pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), autor do Projeto de Lei 294/2022, que prevê a destinação anual de cerca de R$ 23 bilhões do orçamento federal para medidas de prevenção, resgate, amparo, reconstrução das áreas atingidas e indenização das vítimas e das pessoas removidas dos locais de risco. “Vamos levar o assunto aos líderes. Creio que o grupo de trabalho será mais dinâmico”, disse o deputado ao Congresso em Foco.
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O tema voltou à pauta após a tragédia provocada pelas fortes chuvas que caíram sobre o litoral norte paulista. Pelo menos 50 pessoas morreram e 3 mil estão desabrigadas e desalojadas. A maioria das vítimas se concentra no município de São Sebastião, que tem cerca de 90 mil habitantes. Trechos da rodovia Rio-Santos foram destruídos (ajude as vítimas das inundações no litoral paulista).
A proposta está parada desde maio na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara, onde está sob a relatoria do deputado João Daniel (PT-SE). O texto institui o Fundo Nacional de Apoio a Situações de Desastre, Calamidade e Emergência e não avançou por causa do calendário eleitoral, que mudou as prioridades dos parlamentares e reduziu o ritmo de trabalho no Congresso ao longo de 2022. A Defesa Civil mapeou 14 mil pontos de elevado risco, nos quais moram 4 milhões de pessoas.
Reginaldo Lopes propõe que, com o fundo, todos os entes federativas tenham responsabilidade para apresentar soluções. “A União deve financiar. Estados e municípios devem executar as obras. É um pacto federativo para salvar vidas. Tem chuva, tem mortes? Não dá mais. Precisamos de financiamento permanente”, cobra o deputado. “É inaceitável que, em pleno século 21, com toda a tecnologia existente, alguém morra por causa de chuva”, acrescenta.
Conforme mostrou o Congresso em Foco, o projeto foi protocolado em fevereiro de 2022, e prevê um piso de 0,5% do orçamento anual da União para o fundo, que, em 2023, estaria em torno de R$ 23 bilhões, sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
PublicidadeNa ocasião, cidades de Minas Gerais e da Bahia sofriam com inundações. O texto inicial ainda abre a possibilidade de expandir essa quantia por meio de convênios, demais projetos de lei ou mesmo maiores destinações na lei orçamentária anual. Além de servir para custear os resgates, amparo e reconstrução das regiões atingidas, o fundo também serviria para expandir e modernizar o aparato de monitoramento e alerta de situações de risco no país. Na ocasião o projeto recebeu apoio do próprio Arthur Lira, que se pronunciou sobre a necessidade do país se preparar financeiramente para catástrofes de larga escala.
Quando o projeto foi apresentado, no início de 2022, a Bahia contava 165 municípios em situação de emergência, com mais de 850 mil pessoas afetadas diretamente pelas chuvas. Pelo menos 26 pessoas morreram. Em Minas Gerais não foi diferente, foram pelo menos 30 mortes e 435 municípios em estado de emergência.
Em março de 2022, a serra fluminense foi atingida por fortes enchentes, que provocaram deslizamentos de terra em massa na cidade histórica de Petrópolis. Em junho do mesmo ano, outra leva de tempestades atingiu o litoral da região Nordeste, principalmente municípios de Pernambuco e Alagoas.
O que diz o projeto
O PL 294 prevê a criação, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Fundo Nacional de Apoio a situações de Desastre. Calamidade e Emergência (Fundec), com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar as ações de ações de mitigação, preparação, prevenção, recuperação, ações de resposta e ações de restabelecimento em apoio às situações de desastre, calamidade e ou emergência nos municípios e estados do país.
Fontes de recursos para o Fundec:
– dotações orçamentárias da União;
– o percentual de 0,5% do orçamento anual da União;
– recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados
com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
– rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração,
decorrentes de aplicação do patrimônio do Fundec;
– reversão dos saldos anuais não aplicados;
– outros recursos que lhe forem destinados por lei;
– recursos de outras fontes.
Segundo a proposta, os recursos do Fundec serão aplicados em ações de mitigação, preparação, prevenção, recuperação, ações de resposta e ações de restabelecimento em apoio às situações de desastre, calamidade e ou emergência, em conjunto com a Secretaria Nacional de Defesa Civil e de acordo com o Sistema Nacional de Defesa Civil.
Os recursos do Fundec poderão, ressalvados os de aplicação obrigatória, ser repassados mediante convênio, acordos ou ajustes que se enquadrem nas atividades definidas dentro do Sistema Nacional de Defesa Civil. O texto ainda proíbe o contingenciamento de recursos do fundo.
O Fundec será administrado por um comitê gestor vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que o coordenará, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, assegurada a participação, além do ministro, de quatro representantes do Executivo federal, quatro representantes da sociedade civil indicados pelo Congresso Nacional, quatro representantes indicados pelos estados e Distrito Federal e quatro representantes indicados pelos municípios. “É preciso haver prevenção e indenização. Se o Estado não é capaz de prevenir, ele tem de indenizar as famílias”, defende Reginaldo Lopes.;
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