A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei 252/2003, de relatoria do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que regulamenta os concursos públicos no Brasil. Entre as mudanças aprovadas está a permissão para que sejam realizados concursos total ou parcialmente à distância, seguindo normas de regulação estabelecidas pela União ou pelos entes federativos.
O substitutivo de Eduardo Cury estabelece que os concursos à distância deverão ser realizados “em ambiente controlado”, e que deve haver garantia da “igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual”. A ideia do relator é trazer para o concurso público as possibilidades adotadas nas provas de vestibular, quando muitas universidades adotaram a modalidade virtual em decorrência da pandemia da covid-19.
O texto também padroniza os tipos de provas a serem utilizadas em concurso, dividindo-as em de conhecimento (escritas, orais e objetivas), de habilidades (elaboração de documentos, simulação de tarefas ou exercícios físicos) e provas de competência (exame psicotécnico). Outros tipos de prova podem ser adotados desde que estabelecidos em edital, e há ainda a possibilidade de misturar provas de diferentes tipos.
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Pessoas que possuem vínculos com entidades especializadas na preparação ou execução de concursos públicos ficam proibidas de participar das comissões organizadoras, bem como pessoas que tenham parentes de até terceiro grau entre os inscritos para o concurso. O texto ainda prevê que profissionais de recursos humanos tenham preferência em ao menos uma das vagas da comissão, que deverá ter sempre número ímpar.
O projeto foi de autoria do Senado, onde já foi aprovado antes de ir para a Câmara. Resta ainda retornar ao Senado, onde as alterações feitas pelos deputados serão apreciadas antes de enviar o texto final para sanção presidencial. Se aprovadas, porém, as próximas regras não serão aplicadas em concursos para juiz, defensor público, promotor de justiça ou para as forças armadas.
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