O que a mulher tem a ver com a política? Tudo. É a política que define a vida e o futuro de cada uma de nós e de nossa família. Apresentei parecer favorável a dois projetos de lei (PL 763/2021 e PL 1333/2021) criando uma reserva de 30% de cadeiras de representantes eleitos a serem ocupadas por mulheres nas Câmaras de Vereadores municipais, nas Assembleias Legislativas estaduais, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Com meu relatório, as propostas (que tramitam em conjunto) foram aprovadas em agosto último na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa. Trabalho por consenso dos parlamentares para aprovar a matéria em caráter terminativo.
Além de estabelecer essa cota nos Legislativos federal, estadual, distrital e municipal a ser preenchida por mulheres, a proposta prevê, quando das eleições para renovação de dois terços do Senado, que pelo menos uma das duas vagas nessas disputas no voto popular também seja preenchida por candidatas mulheres.
É preciso dar o passo de levar à votação a partir da garantia negociada de aprovação, para que a matéria não seja rejeitada e para evitarmos retrocessos. A democracia é a construção do possível, arte na qual vencemos, com argumentos, as resistências. Não queremos privilégios, mas sim ampliar direitos da população feminina por meio da participação política, e sem apartheid com os homens.
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A baixa representatividade feminina no parlamento brasileiro expõe a necessidade de se adotar medidas mais efetivas que garantam participação mais equilibrada entre homens e mulheres na composição do Poder Legislativo. Nesse sentido, de forma a reverter a baixa representação feminina nos cargos eletivos, sou a favor de uma política pública nacional como ação afirmativa transitória que mantenha uma reserva de cadeiras por um prazo de ao menos quatro legislaturas, a fim de construirmos uma transição para uma representatividade mais justa e que traga as mulheres para os espaços de poder na política, nos partidos políticos e no comando do país.
Os marcos legais brasileiros atuais voltados ao incentivo das candidaturas femininas não têm se mostrado suficientes para a construção de nova práxis associada à participação mais equitativa das mulheres no Parlamento. Portanto, entendemos que as cotas de gênero representam avanço significativo para equilibrar a balança de presença da mulher no cenário político nacional.
Ressalto que também defendo a atual cota de 30% de candidaturas femininas nas legendas, o que foi um marco basilar para assegurar que mulheres sejam candidatas a cargos eletivos nos municípios, nos Estados e no plano federal. A cota de 30% e a proposta de reserva de cadeiras não inviabilizam uma à outra: são complementares.
Equidade e justiça
As mulheres, que são extremamente qualificadas e competentes assim como os homens, representam mais de 50% da população brasileira, mas há uma sub-representação na política, nos cargos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Somos mais de 50% da população brasileira e do eleitorado nacional, mas ocupamos apenas 17,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 14,8% no Senado Federal, por exemplo.
De acordo com dados da União Interparlamentar (UIP), que reúne informações de 193 países, o Brasil ocupa a 146ª posição no ranking de participação feminina no parlamento – percentual muito inferior à média global, que é de 26,4%. Sempre alerto para um fato: tivesse o Congresso Nacional mais parlamentares femininas, não teriam aprovado uma reforma da previdência que impôs mais sete anos de trabalho para as mulheres brasileiras, que já lutam tanto e em condições tão difíceis.
Reforma eleitoral
Quase 100% dos partidos são comandados por homens há séculos neste país. A obrigatoriedade de o partido apresentar um mínimo de 30% de candidaturas femininas, bem como garantir repasse de recursos dos fundos eleitorais para que elas façam campanha de forma igualitária, em termos de valores financeiros, em relação as demais concorrentes que sejam do sexo masculino, é princípio legal inegociável e histórico que precisamos preservar e ampliar na votação do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) atualmente em debate no Senado. Frisei isso em reunião que a bancada feminina da Casa fez com o relator da matéria.
Como parlamentar e mulher, faço e farei campanha contra qualquer proposta que acabe com os avanços de representatividade que as brasileiras conquistaram para entrar na política, conseguir espaços nos partidos e se candidatar a cargos públicos disputando eleições com o voto do povo. As ameaçam nos rondam, e é preciso eterna vigilância!
Como Procuradora Especial da Mulher no Senado, já manifestei oposição a tentativas – que considero até o momento derrotadas – de perda de direitos da mulher na reforma eleitoral discutida para o país. Setores tentaram, mas não conseguirem emplacar, em versões do parecer que em seguida foram retiradas, eliminar os direitos das mulheres e a democrática e necessária participação feminina nas candidaturas partidárias nas eleições. Nós, mulheres, não vamos aceitar nenhum direito a menos!
Em nenhuma hipótese permitiremos acabar com a obrigação de preenchimento das vagas mínimas destinadas às candidatas femininas nas chapas proporcionais dos partidos políticos, muito menos mantendo somente a reserva dessas vagas. Além disso, é imperativo civilizatório não permitir que os recursos que devem ser destinados às candidaturas femininas – no mínimo 30% dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanhas – sejam destinados somente às eleições proporcionais, desconsiderando desse valor as concorrentes a cargos no Executivo, por exemplo. Isso significaria um retrocesso enorme, pois zeraria o repasse obrigatório desse financiamento público às candidaturas femininas em cargos majoritários.
Baixa representação
Como representante do Rio Grande do Norte, Estado de forte protagonismo político feminino que entrou para a História nacional com a primeira prefeita eleita do Brasil (Alzira Soriano) e a primeira eleitora mulher a votar no país (Celina Guimarães), saliento que ações afirmativas como a cota mínima de 30% de candidaturas femininas e a reservas de cadeiras surgem como medidas reparadoras relevantes e necessárias para realocar na condição de cooperadores sociais aquelas que foram historicamente excluídas de participar do processo eleitoral.
Faz menos de um século que as mulheres conquistaram o direito de votar no Brasil (1934), de fato só exercido de forma ampla a partir da Constituição Federal de 1988. Exatamente essa problemática se reflete em várias instâncias associadas ao exercício da cidadania pelas mulheres, incluindo a sub-representação no processo político de defesa de seus direitos e interesses. Essa dificuldade também contribui para a ocorrência de violência política contra aquelas que atuam na vida política – atuação esta que desafia os papéis de gênero que lhes são tradicionalmente atribuídos.
Esse alijamento que sofremos na história política nacional representa, até os dias atuais, prejuízos que tornam imprescindível nossa corajosa atuação nos parlamentos. Por isso, entre outras medidas, é preciso desnaturalizar a ausência feminina no exercício de direitos político-eleitorais. Nas Câmaras de Vereadores, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional, nós, mulheres brasileiras, estamos na linha de frente: promovemos, defendemos e aprovamos medidas legais que tornam a presença das mulheres na política mais igualitária, com equidade de gêneros.
Retrocessos contra as mulheres deste país não passarão no Congresso Nacional! Nosso objetivo é aumentar a representatividade e garantir maior presença femininas nas casas legislativas brasileiras, avançando com novas legislações em defesa da população feminina. Somos maioria da população do país! Faço um chamamento a todas as mulheres brasileiras: PARTICIPEM DA POLÍTICA!
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