Após três dias de sessões plenárias que avançaram pela madrugada, a Câmara aprovou a PEC Emergencial. O texto, que será promulgado pelo Congresso na semana que vem, foi apresentado pelo governo em 2019 como uma solução da equipe de Paulo Guedes para a contenção da despesa pública.
Com o avanço da pandemia e a consequente necessidade de expansão do gasto do governo, o texto demorou a avançar no Congresso e sofreu alterações substancias, como a inclusão da possibilidade de pagamento do auxílio emergencial por fora do teto de gastos.
Veja abaixo as principais mudanças trazidas pelo texto.
Funcionalismo
Como forma de contenção de despesas, o texto prevê a redução de despesas com pessoal quando o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos).
Quando atingido o gatilho ficam vedadas a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
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A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público estima que essas regras devem levar a um congelamento salarial do funcionalismo até 2036.
A PEC previa ainda a suspensão das promoções e progressões dos servidores, entretanto a previsão foi retirada do texto em plenário.
As medidas previstas são obrigatórias para a União e facultativas para estados e municípios. Entretanto, se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de da União para empréstimos, além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
Auxílio emergencial
A PEC estabelece que até R$ 44 bilhões gastos com o pagamento do auxílio emergencial poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário. As despesas com o benefício podem até ser maiores, mas o excedente seria computado pelas regras fiscais.
Além disso, a captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.
A primeira leva de pagamentos do auxílio, paga em 2020, chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.
Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.
Fundos públicos
O texto original da PEC proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Esse trecho, entretanto, foi suprimido por uma emenda do PDT que teve 302 votos para manter o texto, mas o mínimo são 308. Houve 178 votos a favor do destaque.
Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções. A criação de novos fundos será proibida se seus gastos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias.
Incentivos fiscais
A PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19) traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar ao Congresso, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.
Essa redução deverá ser de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita por incentivos e benefícios tributários.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
“(…) Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375 (…)”
Se dirigida por homem, os dependentes valem menos? Legisladores consagrados em incoerências.