Após a análise dos destaques, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 1179/20, do Senado, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP) para o texto. O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) a partir de sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.
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Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado.
Confira os destaques votados:
- emenda rejeitada do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) exigia a demonstração de tentativa prévia de renegociação do contrato antes de novas demandas judiciais;
- emenda rejeitada, também do deputado Alessandro Molon, previa que acordo entre locador e locatário poderia suspender o pagamento do aluguel residencial até 30 de outubro de 2020;
- destaque rejeitado do Novo pretendia retirar do texto a permissão para o síndico de condomínios restringir ou proibir a realização de reuniões e festividades em áreas de propriedade exclusiva dos condôminos como medida contra a propagação do coronavírus;
- emenda rejeitada da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) pretendia garantir o pagamento de um auxílio emergencial por dependente legal, até o máximo de três, para a pessoa credora da dívida alimentícia, pois o projeto determina a prisão domiciliar do devedor durante a pandemia;
- destaque rejeitado do PSC pretendia excluir do texto a permissão para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) flexibilizar os limites de peso dos caminhões nas vias terrestres e sua pesagem, assim como quanto à lotação de passageiros nos ônibus.
O Plenário da Câmara também aprovou o regime de urgência para três projetos de lei e, em seguida, encerrou a sessão virtual.
Confira os projetos com urgência aprovada:
Publicidade– PL 1291/20, da bancada feminina, que assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de calamidade pública;
– PL 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece medidas temporárias relativas à recuperação judicial durante o período do estado de calamidade pública; e
– PL 1975/20, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que suspende os despejos e as desocupações durante o estado de calamidade pública.
*Informações da Agência Câmara de Notícias
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