A Câmara manteve o texto da Medida Provisória 1033/21, que altera a lei que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação. A MP versa sobre a produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19. A matéria, que veio do Poder Executivo, tem como relator o deputado Lucas Vergilio (Solidariedade – GO) e vai para sanção.
O texto aprovado pela Câmara em 8 de junho e confirmado nesta quarta-feira (23) dispensa, durante 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19.
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Segundo o substitutivo aprovado, do deputado, a legislação sobre ZPE é reformulada, permitindo a instalação de empresas exportadoras de serviços.
Tributação
O plenário da Câmara também votou nesta quarta a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras e reduz incentivos tributários da indústria química. O texto ainda limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência a fim de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.
O parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-SP), busca compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Ele inclui outros temas como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.
PublicidadeO Plenário seguiu o parecer contrário do relator às três emendas. Uma delas tornava mais gradual a transição do aumento do PIS e da Cofins sobre a indústria química e petroquímica, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Outra emenda mantinha o benefício de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por parte de pessoas com deficiência para qualquer valor de compra, mas limitava sua vigência a 31 de dezembro de 2026.
*Com informações da Agência Câmara
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