O advogado Luiz Eduardo Peccinin, responsável por elaborar a ação que resultou na cassação do mandato de deputado de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), alega que o parlamentar partiu para “o tudo ou nada” em discurso feito em coletiva na Câmara na terça-feira (16).
“Ele se dedicou ao discurso típico do cassado ao pedir respeito à soberania popular das urnas, ao pedir mobilização popular e classificar a votação unânime dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como um golpe”, disse o advogado ao Congresso em Foco.
Na análise de Peccinin, faltou maturidade do ex-deputado em sua fala que evocou heroísmo e resistência. Dallagnol deve recorrer da decisão que o tornou inelegível até 2029.
“Esperávamos maioria, mas a decisão de 7 a 0, sem nenhuma contestação, trouxe um placar de votação que nos surpreendeu no TSE”, acrescentou o mestre em direito e advogado da Federação Brasil da Esperança no Paraná.
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Antes de sair do cargo, Dallagnol já tinha sofrido duas investigações pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao sair do Ministério Público (MP), o tema da inelegibilidade veio à tona imediatamente. Vários juristas começaram a opinar sobre o assunto e já o classificavam como inelegível por ter fugido da responsabilização pelos processos enquanto exercia o cargo.
“Essa inelegibilidade específica é rara de acontecer porque não temos situações anteriores de magistrados que aparelharam politicamente o Judiciário como feito a partir da Lava-Jato. A saída dele e do [Sergio] Moro revela que faziam política já na operação para então fazê-la fora dela. Agora é muito difícil para eles quando eram pedra ser tornarem vidraça.”
Peccinin afirma que o precedente do aparelhamento partiu do senador Sergio Moro (União-PR), que foi julgado em dezembro de 2022, mas o TSE não acolheu a inelegibilidade porque petições protocoladas não poderiam impedi-lo de concorrer à cargos políticos. O órgão afirmou que não havia análise de justa causa e que era inequívoca a motivação política do Moro ao sair da magistratura para se tornar ministro da Justiça, com participação na transição do ex-presidente Bolsonaro.
Contudo, no caso do Deltan Dallagnol, não haviam só petições protocoladas. Moro nunca foi intimado para apresentar defesa e a maioria das ações estava suspensa ou arquivada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já Dallagnol tinha dois processos administrativos disciplinares em que foi punido, e que ainda estão em andamento, e mais 16 reclamações disciplinares pelas quais respondeu em juízo. “Ele tinha conhecimento da gravidade dos fatos.”
Fatores que motivaram a inelegibilidade
Dallagnol manifestou preocupação em diálogos revelados pela operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 23 de julho de 2019, ao citar os processos que poderiam demiti-lo, em conversa com representante da ONG Transparência Brasil. O TSE considerou que a motivação dele no ato de exoneração era fugir da condenação dos processos.
Mais uma situação complicou Dallagnol: uma sindicância aberta na Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF), em que ele respondeu a um inquérito administrativo acusando-o de comprar um documento para autorizar gravações telefônicas dentro do MPF. A chegada de um Processo Administrativo Disciplinar ao CNMP foi em 28 de outubro de 2021. Dallagnol pediu exoneração em de 3 de novembro. “Ele saiu correndo para evitar a inelegibilidade que iria sofrer.”