Estranho. Muito estranho. Estranhíssimo. Depois que os Auditores Fiscais Receita Federal do Brasil, a serviço da sociedade, atuaram de maneira exemplar junto à Operação Lava Jato, que é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve e que já recuperou bilhões de reais para os cofres públicos, surge um dispositivo legal, “enxertado” pelo relator na Medida Provisória 870/2019, em curso no Congresso Nacional, que simplesmente amordaça os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil de cumprirem a sua obrigação como servidores públicos, ao dispor que:
“Para os fins do art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), entende-se que:
I – a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro;
II – os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.”
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A referida proposta proíbe o auditor da Receita Federal de investigar crimes conexos, ou seja, crimes que não sejam de ordem fiscal (tributário/aduaneiro), portanto, estariam fora crimes como o de corrupção, organização criminosa e de lavagem de dinheiro. E mais, limita o compartilhamento de informações bancárias e fiscais com órgãos como o Ministério Público, exigindo-se prévia autorização judicial.
Registre-se, por oportuno, que o resultado extraordinário da Operação Lava Jato começou com o trabalho da Receita Federal do Brasil ao adotar novos procedimentos que priorizaram os cruzamentos de informações que indicam onde há tributos sonegados. Isto tudo só foi possível graças à especialização das equipes de auditores fiscais a serviço da sociedade.
PublicidadePor isso, surge uma pergunta que não quer calar: a quem interessa o dispositivo enxertado na MP 870/2019? À sociedade, aos contribuintes honestos que recolhem os seus tributos regularmente, e propiciam os recursos necessários para que o Brasil reduza as suas profundas desigualdades sociais e regionais, é que não é. Então, esse dispositivo, emergido das sombras, certamente tem o interesse de proteger aqueles empresários e contribuintes que não entenderam, ainda, que os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil não irão abdicar das suas prerrogativas legais para que o Brasil percorra o seu caminho na construção da sociedade justa e solidária que todos almejamos.
Democracia, com justiça social, depende, basicamente, de serviços de saúde e de educação, como direito de todos e dever do Estado; de uma previdência social pública e eficaz; do Poder Judiciário e do Ministério Público com prerrogativas robustecidas, mas, tudo isso, depende dos tributos, cobrados e constituídos pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e que são disponibilizados no Orçamento da União. Sendo assim, se você é empresário que recolhe regularmente os seus tributos, trabalhador do campo ou da cidade, servidor público, aposentado, pensionista ou pensa em se aposentar um dia, utiliza os serviços públicos de saúde, sonha que um dia seu filho irá estudar numa universidade pública gratuita, e crê na importância do Poder Judiciário e do Ministério Público para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, acorra ao Parlamento brasileiro e reivindique a rejeição desse dispositivo enxertado na MP 870/2019 e que amordaça os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira.
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