No TJAM:
Ação Ordinária 001.07.358969-2
Ação Civil Pública 001.05.022199-0
Execução Fiscal 001.05.031242-2
Execução Fiscal 001.04.003566-3
Ação Civil Pública 001.02.039972-4
Em 2ª instância:
Mandado de Segurança 2005.004519-5 (impetrado)
O que diz o deputado:
"De ordem do deputado Francisco Praciano, e em resposta ao e-mail que nos foi enviado tratando do tema "PROCESSOS A QUE RESPONDEM OS PARLAMENTARES CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS", forneço a Vossas Senhorias os seguintes esclarecimentos:
I) QUANTO AOS PROCESSOS (MENCIONADOS NO REFERIDO E-MAIL), EM SEGUNDA INSTÂNCIA (Processos no Tribunal de Justiça do Amazonas):
– Processo 2005.004519-5: Mandado de Segurança proposto pelo relator da CPI da Planilha do Transporte Coletivo (vereador Rosedilson Lopes) contra ato do presidente da referida CPI (o então vereador – e hoje deputado federal – Francisco Praciano). Na qualidade de vereador de Manaus, em 2006, o hoje deputado Francisco Praciano conseguiu a instalação de uma CPI para apurar os abusivos aumentos das passagens de ônibus naquela capital, tendo sido indicado para presidir a CPI. Ao término dos trabalhos da Ccmissão, indignou-se o deputado Praciano contra o relatório apresentado pelo vereador Rosdilson (relator), pelo fato de que este não espelhava a realidade e, tão somente, buscava beneficiar as empresas de ônibus. O desenrolar da situação, na Câmara dos Vereadores, levou o Sr. Rosedilson a ajuizar o MS em questão, para que o deputado Praciano (vereador à época) fosse obrigado a aceitar o relatório por ele preparado.
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PublicidadeII) QUANTO AOS PROCESSOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA:
a) Processo 001.07.358969-2 – Ação Ordinária de Danos Morais: Quando vereador em Manaus, durante o ano de 2004, o deputado Praciano usou a Tribuna da Câmara Municipal para defender o então candidato a prefeito, Sr. Serafim Corrêa, de denúncias infundadas feitas contra este último por uma mulher chamada Maria Soraia. À época, toda a sociedade – e a imprensa – reconheceram que as denúncias feitas contra Serafim Corrêa, na própria Câmara Municipal, visavam apenas atingi-lo como candidato, em benefício do também candidato Amazonino Mendes. O então vereador Praciano desqualificou as "denúncias" e demonstrou que a "denunciante" era uma pessoa usada pelos vereadores que apoiavam Amazonino Mendes, para prejudicar a candidatura de Serafim Corrêa. Passados três anos, ou seja, em 2007, a mesma Maria Soraia ajuizou a Ação de Danos Morais em questão contra o deputado Praciano, alegando que este, em setembro de 2004, extrapolou a condição de vereador e a ofendeu moralmente.
b) Processo 001.05.022199-0 – Ação Civil Pública: A ação civil pública em questão foi movida pelo MP contra as pessoas que, em 1992, eram vereadores de Manaus. O deputado Praciano, o falecido senador Jefferson Peres, o atual senador João Pedro Gonçalves, a atual deputada Vanessa Grazziottin, o atual prefeito de Manaus Serafim Corrêa, o atual vice-prefeito de Manaus Mário Frota, dentre outros, eram vereadores àquela época. Entendeu o autor da ação, o MP, que, no mencionado ano, a Câmara Municipal de Manaus efetuou pagamento a maior para os vereadores. A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus.
c) Processo 001.02.039972-4 – Ação Civil Pública: Ação movida pelo MP contra as pessoas que, em setembro de 2002, eram vereadores de Manaus. Em agosto de 2002, a Presidência da Câmara Municipal determinou que, em setembro daquele mesmo ano, não haveria sessão em Plenário e nem reunião de comissões, uma vez que a quase totalidade dos vereadores eram candidatos nas eleições de outubro. O deputado Francisco Praciano e mais dois ou três vereadores não apoiaram a medida mas, como minoria, nada puderam fazer. Justificava a presidência da Câmara Municipal que as sessões que deveriam ocorrer no mês de setembro já haviam ocorrido em meses anteriores (compensação) e, ainda, algumas ocorreriam após o pleito de outubro. Em consequência dessa medida, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública em questão contra todos os vereadores (inclusive contra aqueles que, como o deputado Praciano, não apoiavam a medida tomada pela maioria dos vereadores). A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus.
d) Processos 001.05.031242-2 e 001.04.003566-3 – Esses processos de execução (cobrança de dívida), embora ainda tramitem em Vara da Fazenda Municipal, foram objetos de negociação (parcelamento dos valores devidos) junto à Secretaria de Finanças. Será procurada a Secretaria de Finanças, novamente, para que esta providencie a exclusão dos referidos processos.
Ainda em nome do deputado Praciano, parabenizo a Vossas Senhorias pela preocupação em obter esclarecimentos sobre processos nos quais, de alguma forma, estão envolvidos os parlamentares federais candidatos a prefeitos nessas eleições, não efetuando julgamentos precipitados e, principalmente, equivocados sobre os mesmos. No caso do deputado Francisco Praciano, por exemplo, nenhum dos processos listados por Vossas Senhorias é criminal (como pode ser facilmente checado por Vossas Senhorias) e, ainda, a maioria deles são Ações Populares ou Mandados de Segurança propostos pelo próprio deputado contra atos de autoriadade que o mesmo entendeu serem ilegais.
Colocando-me à disposição para quaisquer assuntos que desejem tratar, aqui me despeço.
Atenciosamente,
Herivelto Simões Barroso
Chefe de Gabinete do Deputado Francisco Praciano"
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