A discussão sobre o afastamento do senador Aécio Neves decretada pelo STF está sendo totalmente distorcida (manipulada) pelos quadrilheiros da República (ou seja, pelas forças corruptas da nação).
A 1ª Turma do STF fez o correto: afastou do Senado quem pediu propina ao dono da JBS (R$ 2 milhões), gerando a “dança das malas”. O Senado neste caso está redondamente errado.
O STF só decretou o afastamento do senador depois que a Comissão de Ética do Senado arquivou liminarmente o pedido de punição. Mais: tampouco o senador foi expulso do PSDB (que continua majoritariamente conivente com a corrupção dos seus caciques eticamente escroques).
Manipulação. O povo não está sendo informado que a imunidade prisional dos deputados e senadores (que desde a expedição do diploma só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável) não é um privilégio pessoal, aristocrático (como está entendendo corporativamente a maioria do Senado e boa parte da mídia manipuladora desse assunto).
A imunidade prisional é funcional (não é pessoal). Tanto é verdade que nenhum congressista pode a ela renunciar. A imunidade existe para proteger o exercício livre da função parlamentar (não para proteger deputados e senadores corruptos, que maculam a função política).
Leia também
A imunidade está prevista na Constituição Federal para proteger o Parlamento (e, consequentemente, os parlamentares) das investidas de um tirano que queira tolher ou perturbar o bom funcionamento das Casas legislativas. Por natureza, Parlamento é sinônimo de liberdade de expressão do pensamento. O exercício dessa função tem que ser livre.
Para proteger o Parlamento, quando preso um dos seus membros, cabe à Casa respectiva (Câmara ou Senado) deliberar sobre a prisão. Isso ocorreu no caso Delcídio do Amaral. Se um poder tirano prender um parlamentar abusivamente, compete à Casa defender o seu membro (e o próprio Congresso).
As forças corruptas manipuladoras estão questionando a decisão do STF sem dar destaque aos fatos (pedido de propinas) e à verdadeira natureza da imunidade prisional dos parlamentares. Coisas relevantes para o debate estão sendo escondidas. Isso se chama manipulação.
O senador foi afastado das suas funções corretamente. Não constitui nenhum tipo de abuso afastar das funções públicas (Códio de Processo Penal, art. 319) quem representa um perigo sério para o erário. Não se pode esperar o incêndio devorar tudo para se chamar o bombeiro.
O Judiciário, quando afasta um parlamentar por corrupção, não está interferindo indevidamente nas funções legislativas. Ao contrário, está protegendo-as. Quando o Judiciário tira um ladrão de dentro do Parlamento não o enfraquece, ao contrário, o fortalece.
Se o Senado brasileiro não fosse majoritariamente um antro de ladrões e quadrilheiros da República, ele seria agradecido à 1ª Turma (pela limpeza que está tentando fazer).
Em síntese, pode-se discutir a adequação (que é um dos aspectos da proporcionalidade) do recolhimento noturno imposto, não o afastamento em si, que foi decretado para assegurar não só a integridade do patrimônio público senão também a própria imagem do Parlamento e da Política (que é conspurcada quando dentro deles atua um corrupto gravado pedindo propinas). Já há precedente no STF (caso Cunha).
Dentro da lei, o STF deve ir mais fundo. Estamos no auge da sujeira (gerada pela cleptocracia), mas também no início da limpeza (que está sendo feita pela Lava Jato).
A Lava Jato está fazendo a parte dela. Espera-se agora que todos os quadrilheiros da República não alcançados pelas sentenças do Judiciário (da Lava Jato) sejam eliminados da vida pública pelo voto.
Voto faxina neles em 2018! A cultura da impunidade (“Nós não vai preso”, diz Joesley) está mudando. Essa é a bandeira que devemos levantar. Vamos juntos.
<< STF tem direito a afastar Aécio e só corporativismo poderá salvá-lo, dizem juristas
Deixe um comentário