Benedito de Lira (PP-AL) – líder do PP
Inquérito 3989 – lavagem de dinheiro
Inquérito 3996 – corrupção passiva
Inquérito 3515 – lavagem de dinheiro e corrupção
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) – líder do PSDB
Inquérito 3404 – crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha
“O inquérito não interfere na minha atuação como líder. Aguardo, com serenidade, o desfecho da apuração”.
Eduardo Amorim (PSC-SE) – líder do PSC
Inquérito 2867 – crime contra a Lei de Licitações e improbidade administrativa
“Nota à Imprensa
Aproveito a oportunidade concedida pelo canal de comunicação “Congresso em Foco” para esclarecer sobre o procedimento de inquérito nº 286721/09/2009 em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).
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O procedimento de Inquérito corresponde a um conjunto de diligências com o objetivo de apurar um fato e sua autoria. No caso em questão, é realizado pelo STF devido à prerrogativa de cargo. Em outras palavras, o inquérito é um procedimento administrativo que visa apurar a autoria de um fato indicando quem ele considera ser o autor. Segundo o Dicionário Houaiss da língua portuguesa “apurar” significa “examinar minuciosamente”; “averiguar”.
Portanto, trata-se apenas de um procedimento averiguatório. Sendo assim, não há que se falar em processo, culpa ou condenação.
PublicidadeIsso porque a Constituição Federal está assentada no princípio da “presunção da inocência” segundo o qual uma pessoa só pode ser considerada culpada de um fato após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, presume-se inocente o investigado até que se prove o contrário.
Ressalta-se que, por ser um procedimento não judicial, seu valor probatório é relativo, não podendo configurar um ato arbitrário, pois os elementos que informarão a atividade do Ministério Público não são colhidos sob contraditório, outro princípio basilar do nosso Estado Democrático de Direito.
Assessoria de Imprensa”
Fernando Collor (PTB-AL) – líder do bloco parlamentar União e Força e do PTB
Inquérito 3883 – lavagem de dinheiro
Inquérito 4162 – lavagem de dinheiro e corrupção
Inquérito 4166 – corrupção passiva
Inquérito 4167 – corrupção passiva
Humberto Costa (PT-PE) – líder do governo
Inquérito 3985 – lavagem de dinheiro e corrupção passiva
“O processo em tela foi aberto no começo de 2015 e, desde o seu início, está contaminado por declarações contraditórias dos réus delatores. O senador Humberto Costa reafirma a lisura com que sempre pautou a sua vida pública e está confiante de que, muito em breve, os autos serão arquivados em razão da total insubsistência do seu conteúdo. Em razão do que precede, o referido processo em nada interfere nas funções de líder desempenhadas pelo senador.”
José Agripino (DEM-RN) – líder da oposição
Inquérito 4184 – peculato
Inquérito 4141 – lavagem e corrupção passiva
Inquérito 4011 – corrupção passiva
“São denúncias que vêm do estado, com claríssima conotação política. Matérias requentadas, muitas delas. E eu me coloco absolutamente tranquilo. É aquela de quem não deve, não teme. E eu tenho resposta absolutamente convincente para todos os fatos que deram objeto às denúncias. Eu encaro com naturalidade, e vou colaborar com a Justiça, dando as informações e esclarecendo os fatos. Repondo a verdade, inclusive, com a consistência da afirmação de eu ter sido governador, prefeito, e estar na vida pública há 30 anos, e enquanto eu fui governador e era ordenador de despesa, nunca houve a mínima acusação contra a minha postura ética com relação ao exercício da vida pública que pratiquei.
Agora que estou na oposição, depois de anos fora [do governo do estado], chegam esses pedidos de investigação no Supremo Tribunal Federal. Vou encarar com naturalidade e vou responder às indagações todas com a convicção de que eu tenho fatos que vão desmontar e esclarecer todas as denúncias e deixá-las absolutamente improcedentes.”
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) – líder do PCdoB
Inquérito 3368 – crime eleitoral
“Nós temos muita tranquilidade. Esta é uma denúncia motivada pela disputa política no Amazonas e não tem nenhuma relação com nossa atuação. Tenho muita confiança de que o STF deve encerrar este procedimento em breve. O inquérito referido é um pedido de investigação formulado acerca de um episódio envolvendo um candidato a deputado estadual nas eleições de 2010.”
Wellington Fagundes (PR-MT) – líder do PR
Inquérito 3496 – peculato
“Em atenção ao referido e-mail do “Congresso em Foco”, cumpre asseverar que o senador Wellington Fagundes, líder do Partido da República no Senado, não responde a nenhum processo no Supremo Tribunal Federal.
Em relação ao citado inquérito nº 3496, trata-se de um procedimento apuratório instaurado em junho de 2012. Assim, após quatro anos de apuração, não houve ainda nenhuma conclusão do Ministério Público Federal por qualquer suposta prática criminosa, não existindo, portanto, qualquer acusação contra o senador Wellington Fagundes.
Assim sendo, não há quaisquer prejuízos para o exercício da atividade parlamentar.
Atenciosamente,
Assessoria do senador Wellington Fagundes.”
Veja a lista dos líderes da Câmara investigados pelo STF
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