Réu da Ação Penal 947 por crimes de responsabilidade e investigado no inquérito 4165 por crimes eleitorais.
Em relação ao inquérito, a assessoria do deputado informa:
“A assessoria jurídica do deputado Adilton Sachetti já apresentou documentos que comprovam que as denúncias são infundadas. O inquérito investiga doações feitas por uma construtora durante a campanha eleitoral de 2008 a candidatos de vários estados. O objetivo é averiguar se as mesmas foram declaradas conforme a legislação eleitoral. Sachetti, entregou ao Supremo Tribunal Federal o relatório de Prestação de contas das eleições desse período, aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral, o demonstrativo dos recursos arrecadados, em que aparece que o valor recebido pela empresa, foi devidamente declarado, conforme comprova o recibo eleitoral n° 22000242883. Dadas as evidências, a defesa solicitou o arquivamento do processo n. 4165 originário do TRE/RJ.”
Em relação à ação penal, a equipe do deputado alega que “a aplicação dos recursos promoveu o atendimento a idosos e a portadores de necessidades especiais e beneficiou áreas prioritárias de assistência social no município”. De acordo com a assessoria, a sentença da ação civil pública aponta que não foi verificado dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
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Veja a íntegra da nota do deputado:
“Em 2012, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou uma ação civil pública, já julgada totalmente improcedente em 1º grau, com objetivo de apurar convênio da Secretaria de Promoção e Assistência Social de Rondonópolis (MT). A Ação Penal 947, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, tem por objeto os mesmos fatos apurados na ação civil pública. A contestação do Ministério Público foi no sentido de que os recursos relativos ao convênio deveriam ser destinados, unicamente, a ações continuadas de assistência social de proteção básica e proteção social especial. Esclarecemos que a verba foi usada para reforma do Lar dos idosos, do Lar Cristão, do Centro de Reabilitação Louis Braile e da Casa da Esperança, assim como para aquisição de fraldas geriátricas, óculos/lentes, alimento nutricional completo para tetraplégicos e carga de gás para entidades ligadas à promoção social. A aplicação dos recursos de forma alguma representou uso estranho ao convênio celebrado, pois promoveu o atendimento a idosos e a portadores de necessidades especiais e beneficiou áreas prioritárias de assistência social no município. Todos os documentos e notas fiscais que alicerçam a idoneidade dos atos já foram entregues à Justiça. No pronunciamento de mérito da 1ª instância, relativo à ação civil pública, reconheceu-se inclusive a inexistência dos atos que se cogita serem ilícitos na ação penal. A sentença aponta que não foi verificado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer desvio de finalidade por parte dos gestores na aplicação dos recursos. A Ação Penal 947 foi autuada em 25 de junho de 2015. Os autos encontram-se conclusos à relatora do processo, ministra Rosa Weber, e, desde 29 de junho de 2015, aguardam os respectivos procedimentos necessários.”
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