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Nota de esclarecimento
São Bernardo do Campo, 14 de maio de 2013 – Diante da decisão judicial divulgada, a Metodista reafirma que sempre foi cumpridora da legislação tributária para fazer jus à imunidade constitucional das contribuições sociais. Os percentuais de gratuidade em bolsas de estudos a alunos superam os 20% exigidos por lei, o que demonstra o compromisso da Metodista na área social e observância da legislação vigente.
Quanto ao referido processo judicial, informa que apresentará os recursos cabíveis, confiando, em virtude da legalidade de todos os seus atos, na reversão da decisão de 1ª instância.
Instituto Metodista de Ensino Superior
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