Esta semana, vou comentar uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que é de interesse tanto dos servidores dos Três Poderes como dos ainda candidatos a cargos públicos – desde aqueles que se preparam para os próximos concursos, até aqueles que, já aprovados, aguardam apenas a nomeação para tomar posse e iniciar a carreira que abraçaram.
O assunto é tão importante que sugiro até que você arquive este artigo, em que abordo a nova interpretação do STJ sobre a recondução de servidor ao cargo anterior. Agora, no entendimento daquele tribunal, a recondução independe do regime jurídico a que está subordinado o interessado. Antes, a Corte entendia que somente poderia solicitar declaração de vacância servidor já estável e que estivesse indo para cargo do mesmo poder e da mesma esfera e para carreira regida pelo mesmo estatuto da anterior. A exceção para essa regra geral se aplicava às áreas do Governo do Distrito Federal (GDF) custeadas pela União: segurança, saúde e educação.
Para entender bem o assunto, é bom relembrar, primeiro, quais são as formas de provimento e vacância do cargo público, de acordo com a Lei 8.112/1990. O nosso conhecido Estatuto do Servidor Público, como sabemos, regulamenta todos os temas tratados pela Constituição nessa área. O seu artigo 8º estabelece que são formas de provimento de cargo público:
Leia também
I – nomeação;
II – promoção;
V – readaptação;
PublicidadeVI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.
Até 1997, também a ascensão e a transferência faziam parte desse rol, mas essas situações foram eliminadas, naquele ano, pela Lei 9.257.
O artigo 33 da Lei 8.112 trata da vacância, que decorre das seguintes situações:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – readaptação;
V – aposentadoria;
VI – posse em outro cargo inacumulável;
VII – falecimento.
Tal como ocorreu com a figura do provimento, a Lei 9.527/1997 eliminou a ascensão e a transferência do rol de possibilidades de vacância, que, portanto, se limitam aos sete enumerados acima.
A novidade é que, agora, o STJ posiciona-se pela legitimidade da vacância em caso de posse em cargo de outro ente federativo, decisão que, repito, é bastante importante para os concurseiros, nossos futuros servidores públicos. A Corte parece fixar o entendimento de que vacância e recondução servem para a nomeação e posse em cargo de outro ente federativo. Para que fique bem claro, segue o texto da ementa da decisão:
“Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.”
No caso examinado pelo STJ, o servidor deixou a Advocacia-Geral da União para tomar posse em cargo na Procuradoria-Geral do Estado. A Terceira Seção do Tribunal emitiu o entendimento ao julgar mandado de segurança interposto por procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução caso não permanecesse no novo cargo, para o qual fora aprovado, de procurador estadual.
Em síntese, o que aconteceu foi o seguinte: após ter sido aprovado para cargo de procurador estadual, o impetrante requereu vacância do cargo de procurador federal. A Advocacia-Geral da União, entretanto, editou ato de exoneração do cargo federal, sob o entendimento de que a declaração de vacância pretendida era inadmissível, uma vez que se tratava de cargos submetidos a regimes jurídicos diversos.
O relator do mandado de segurança no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, embora reconhecesse que aquele Tribunal já se manifestara no sentido da impossibilidade da vacância de cargo público federal em razão de posse em outro cargo público inacumulável de regime diverso, apresentou nova perspectiva sobre a controvérsia jurídica.
“Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância e à recondução de servidor público na Lei 8.112/90, verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o agente público. Ao contrário, a meu ver, inexistindo anotação expressa nesse sentido, deve ser considerada a interpretação que alcança o direito do servidor, ante a impossibilidade de se restringir direito onde a lei não restringe”, ponderou o ministro relator do processo.
Sebastião Reis Júnior acrescentou que o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após a aprovação no estágio probatório no novo cargo. De outra forma, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável.
“Para evitar essa situação – que em nada atende ao interesse público, mas que representa um prejuízo incomensurável ao cidadão que, ao optar por tomar posse em cargo de outro regime jurídico, não logra aprovação no estágio probatório ou desiste antes do encerramento do período de provas, ficando sem qualquer dos cargos –, deve prevalecer a orientação de que o vínculo permanece até a nova estabilidade, permitindo a aplicação dos institutos da vacância e da recondução”, concluiu o relator.
Sem dúvida, essa é o que se pode classificar de uma sábia decisão jurídica. O julgamento levou em consideração a segurança jurídica de servidor que migra para um novo cargo público por este melhor atender aos seus anseios pessoais e profissionais. Estão, pois, de parabéns o ministro Sebastião Reis Júnior e o STJ, pela mudança no entendimento do tema.
Caros concurseiros, como eu disse ao introduzir esta nossa conversa, este é um assunto de alta relevância, e vocês precisam conhecê-lo em detalhes. Tenho plena convicção de que, por traduzir mudança tão significativa na interpretação da legislação acerca do serviço público, a decisão do STJ será matéria de prova em qualquer concurso de conteúdo jurídico daqui para a frente. Por isso, quem quiser ir bem nos próximos certames precisa ter esse entendimento jurisprudencial na ponta da língua. Se você estiver atento a isso, estará correndo mais rapidamente ao encontro do seu feliz cargo novo.
Boa tarde. Como fica essa questão para quem deixa de ser servidor público para se tornar funcionário público (CLT), adentrando em uma empresa pública, por exemplo?
Boa noite, à dois anos atrás pedi demissão da ECT onde exercia o cargo de Carteiro para tomar posse em um cargo público em uma Universidade Federal, mas a questão é que eu não me adaptei a essa nova função, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de pedir para ser reconduzido para a ECT.
fiquei em segundo lugar em um concurso, não assumi, o primeiro colocado assumiu e em abril de 2017 pediu exoneração, eu não fui chamado pra assumir a vaga porque a exoneração não foi publicada no diario oficial e me disseram que é como se a vaga ainda esteja preenchida, o concurso expira em 17/12/2017 o que eu posso fazer?
Por favor, alguém tem entendimento correto sobre se é possível solicitar vacância em cargo estável de regime público estadual para assumir cargo inacumulável pertencente ao mesmo regime público estadual (para garantir a recondução caso não se adapte ao novo cargo)?
Muito oportuno o relatório do Exmo.Ministro Sebastião Reis(STJ).Atende de forma plena a possibilidade do servidor público aprovado e convocado em outro ente federativo,de retornar ao vínculo originário se não preencher as expectativas do novo cargo.E,ou não adaptar se.
Boa tarde, sou psicóloga do gdf, estável, caso eu seja nomeada em cargo público federal, eu poderia obter vacância do meu cargo atual?
Sou funcionaria pública celetista e solicitei suspensão contratual por 6 meses sem remuneração e agora passei em outro concurso também celetista.
Gostaria de saber se posso assumir esse novo concurso durante esse prazo da suspensão (tenho mais 3 meses de licença) até mesmo para ver se vou me adaptar sem ter que pedir exoneração.
A minha situação é a seguinte: Sou funcionário público municipal exercendo cargo efetivo administrativo, tenho 20 anos de prefeitura e fui convocado em concurso para assumir o cargo de professor no mesmo município. Pelos conhecimentos entendia que era feita apenas a transição/transferência do meu cargo atual para o novo de professor, mas a prefeitura informou que é necessário pedir desligamento do atual para ser admitido ao novo cargo. Um dos motivos do desligamento que tb desconhecia é que todo meu tempo de trabalho o percentual triênio não é levado junto, apenas conta o meu tempo de exercício para futuramente requerer o salário sexta parte que refere-se a vinte cinco anos de exercício na mesma esfera pública.
Gostaria de pedir a atenção se é isso mesmo? Tenho que pedir exoneração e o percentual triênio incorporado ao meu salário pelo tempo de serviço não conta para o novo cargo? Obrigado e achei o site em específico essa matéria muito relevante. at. Rogério
BOA TARDE…
GOSTARIA DE SABER SE TEM A POSSIBILIDADE DE RETORNAR AO MEU SERVIÇO ANTERIOR, POIS BEM, TIVE QUE POR COASÃO PEDI MINHA EXONERAÇÃO DO MEU CARGO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE, PARA ASSUMIR UM CONCURSO PUBLICO DE PROFESSOR NO MUNICIPIO DE RONDONIA, MAS EU QUERIA PEDI SO VACANCIA, NÃO ME DERA E TIVE POR PRESSÃO PEDI EXONERAÇÃO, NO ACRE, JA ESTAVA A MAIS DE 5 ANOS CONCURSADO, AI AGORA NESSE NOVO CONCURSO ESTOU A QUASE 2 ANOS, NÃO ESTOU ME ADAPTANDO, GOSTARIA MUITO DE RETORNA AO MEU SERVIÇO ANTERIOR…A POSSIBILIDADE DE PEDI MEU RETORNO, SENDO QUE NESSE NOVO AINDA ESTOU NO PROBATORIO E NO OUTRO JA TINHA ESTABILIDADE…ME DE UM AFORÇA…SE POR ESSE PARECER DO STJ, EU POSSA CONSEGUIR RETORNA…
queria saber se no caso passa em algum concurso publico em uma área que não e a engenharia que a ainda vou me formar posso pedir depois que estiver atuando pra me trocar de cargo conveniente a minha área que me formei ou tenho que prestar outro concurso de novo na minha área
tirem uma duvida , estou para assumir um cargo municipal , porem sou servidor publico estadual . a prefeitura disse que so aceita carta de exoneração .como posso fazer para ter meu direito a recondução garantido.???
Bom dia.
Acabei de tomar posse como servidor civil no Estado de Minas Gerais onde prevê vacância do cargo no estatuto mas não existe recondução.
Se eu tomar posse em outro cargo na mesma esfera, sendo da mesma forma servidor civil, posso voltar ao cargo anteriormente ocupado.
boa tarde
gostaria de saber no meu caso, pedi vacância do vinculo municipal por ter que assumir um vinculo de clt mais que é concurso publico, assumi emprego em uma empresa publica federal, na época não se podia acumular cargo, agora foi conseguido uma liminar na justiça e desde que se tenha compatibilidade de horario para assumir os 02 vinculos a empresa publica esta aceitando que o empregado tenha os 02 vinculos. no vinculo municipal ainda não se passou os 03 anos da vacancia. Eu posso solicitar minha reintegraçao ao antigo vinculo municipal e ficar nos 02 vinculos?
olá, por favor, alguém pode me ajudar? sou servidor MUNICIPAL e vou assumir outro cargo na MESMA ESFERA… Posso me beneficiar com essa declaração de vacância??
Olá José, sou funcionária pública municipal 12 anos e acabei de passar em um concurso na esfera federal, minha dúvida é: caso no estágio probatório eu não me adapte ou seja reprovada durante as avaliações durante os três anos, existe a possibilidade de ser RECONDUZIDA para o meu antigo emprego na esfera Municipal? No estatuto do servidor onde trabalho atualmente, não tem provimento por recondução.
Desde já agradeço a atenção. Clarice Gonçalves
Olá sou assistente em administração em um Instituto Federal e passei numa seleção para professor substituto neste mesmo Instituto. Ainda não me chamaram para tomar posse, mas já sei que consideram o meu cargo de assistente em administração como não acumulável. Terei que escolher ou um ou outro. Neste caso posso pedir exoneração/vacância do meu cargo de assistente e tomar posse como professor substituto e ao final do contrato de professor substituto (2 anos) retornar ao meu cargo de assistente?
Sou professor de um município aqui na Paraíba, passei em um concurso do IFBAIANO, me disseram que a prefeitura não concede vacância, como devo proceder?
Caro José,
Diante da mudança de entendimento do STJ referente a vacância para assumir cargo inacumulável, quando o STJ diz que a RECONDUÇÃO do servidor INDEPENDE DO novo REGIME desse servidor, esse entendimento pode ser aplicado ao titular de SERVENTIA EXTRA JUDICIAL que é exercido em CARÁTER PRIVADO???
Suzana Maria Ferreira.
Servidor público que acabou de sair do estágio probatório pode pedir pedir vacância para posse em cargo ou função inacumulável? Como deve proceder?
Uma dúvida sobre vacância:
Servidor estável no cargo A passa em outro concurso para o cargo B e solicita vacância. No meio do estágio probatório ( depois de 30 meses) do cargo B acaba tomando posse no cargo C. No cargo C após 36 meses adquiri a estabilidade.
A dúvida é: quando será extinto o prazo para retornar ao cargo A?
Não sei se voces ainda estão respondendo, mas pra mim seria muito importante…
Pelo que li, a decisão traz de novo a possibilidade de ser reconduzido ao serviço publico anterior, ainda que não seja sob o mesmo regime?
A minha situação é a seguinte: pedi licenciamento da Polícia Militar (exoneração) faz 10 meses para o cargo de Professora municipal em outra prefeitura distinta da cidade em que eu exercia minhas funções anteriores ainda estou no estágio probatório como professora, mas era estável na Policia militar, posso pedir pra voltar?
No caso do Militar Estadual empossado em outro regime
jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu estatuto
militar.
Caso o estatuto militar não possua previsão
da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a
recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual não é
possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo
que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.
Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.
Mas
de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente
possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse
particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no
novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a
licença durante o período do estágio probatório)
Pois de acordo
com o doutrinador a constituição não permite a cumulação
”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação
de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.
Na
via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu
licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual
empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio
probatório.
Então, acredito que haja esperanças do servidor
estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja
reprovado basta cessar a licença
não sei se esse é meu caso … passei em 2ºlugar para vaga de PCD num concurso estadual para lotação em minha cidade e logo apos 3 meses passado o estagio probatorio a pessoa que passou em 1º lugar foi transferido para outra unidade na capital eu entrei com pedido de vacancia, pois a vaga para PCD no orgão da minha cidade ficou em aberto no meu entendimento. Tenho chance de ter sucesso?
Boa Tarde
Tenho pesquisado e encontrado opiniões diversas. Sou funcionária estável em uma Prefeitura e fui convocada em concurso da EBSERH. Estou em processo de solicitação de licença interesse, porém os funcionários da EBSERH me informaram que tenho que me exonerar do cargo atual. Procede? Na EBSERH terei que passar por 90 dias de probatório, se eu não gostar do novo cargo, ficarei sem nenhum dos serviços. Preciso muito de ajuda.
No caso do Servidor Público estadual (ou municipal) empossado em
outro regime jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu
estatuto estadual.
Caso o estatuto do servidor estadual (ou municipal) não possua previsão
da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a
recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual (ou municipal) não é
possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo
que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.
Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.
Mas
de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente
possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse
particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no
novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a
licença durante o período do estágio probatório)
Pois de acordo
com o doutrinador a constituição não permite a cumulação
”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação
de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.
Na
via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu
licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual
empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio
probatório.
Então, acredito que haja esperanças do servidor
estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja
reprovado basta cessar a licença
Sou funcionário municipal há 10 anos , passei em outro concurso, gostaria de saber, se essa decisão do STJ, referente a vacância e recondução, pode ser evocada junto a prefeitura na qual trabalho, e como devo fazer, caso seja negada.
Bom dia! meu nome é Emerson.
Fui aprovado em um determinado concurso em 2012.
Dai a mais ou menos uns dois anos do mesmo concurso, recebi um AR, para que eu me apresentasse com todos documentos necessários, e assim eu o fiz . então me pediram para que eu aguardasse uma segunda chamada pra eu fosse empossado, e essa segunda chamada nunca aconteceu. e agora já se passaram os quatro anos, então fui verificar, e constatei que estou com uma vacância. então pergunto pode isso acontecer sem que eles tivessem convocado novamente? e o que eu devo fazer para assumir meu cargo? Qual o procedimento que eu devo tomar?
Olá, sou técnico de enfermagem concursado pela ebserh no regime CLT, passei em concurso para policia militar do RS, utilizando esta lei eu posso pedir vacancia do meu cargo atual para tomar posse na PM? Tendo em vista que o curso da PM tem 8 meses de formação, sendo que a nomeação e posse é antes de começar o curso.
creio que não, pois a recondução e posse em cargo inacumulável tem que estar previstos no Regime Jurídico do órgão, o que não é o caso dos cargos CLT
BOM DIA. Eu era servidor púiblico estável no DF e passei em novo concurso estadual em SP. à época era necessário que pedisse exoneração, nao permitindo a vacância. Ainda nao sou estável no novo cargo estadual em SP. Seria possível pedir a recondução para o cargo no DF?
Creio que sim, pois a Lei 840/2011 do DF prevê a recondução
Oi José.
Só pra ter certeza que entendi, segue meu exemplo:
Sou com cursada Federal sob regime da lei 8112, efetiva (concluo 6 anos outubro) e passei num concurso da EBSERH. Os dois são cargos técnicos, de informática. Posso solicitar vacância do primeiro para assumir o segundo e, se não me adaptar, posso retornar pro cargo que ocupo hoje? Obrigada
Gostaria de receber uma orientação sobre a vacância por posse em outro cargo inacumulável. Sou à 6 anos Auxiliar Adm. em uma prefeitura do leste fluminense e passei pra cidade vizinha pra outro cargo, solicitei a vacância para tomar a posse em outro município porém ela ainda não foi deferida. Pedi prorrogação do prazo da posse para haver tempo hábil para isso. No entanto, quando falei que havia pedido vacância fui informado que não era esse o caso, mas sim que havia de ser feito um pedido de exoneração. Pergunto ao senhores: Por se tratar de estar na mesma esfera (municipal) haveria como se beneficiar da vacância por posse em outro cargo inacumulável? Ou essa é uma prerrogativa APENAS dos servidores públicos federais?
Também estou neste caso. Sou servidor da câmara de Chapecó /SC, e fui convocado na pref de Alegrete /RS, tenho apenas 1 ano e 5 meses no cargo atual, tenho direito de solicitar vacancia em outro cargo inacumulavel?
No caso do Servidor Público estadual empossado em outro regime
jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu estatuto
estadual.
Caso o estatuto do servidor estadual não possua previsão
da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a
recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual não é
possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo
que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.
Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.
Mas
de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente
possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse
particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no
novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a
licença durante o período do estágio probatório)
Pois de acordo
com o doutrinador a constituição não permite a cumulação
”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação
de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.
Na
via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu
licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual
empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio
probatório.
Então, acredito que haja esperanças do servidor
estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja
reprovado basta cessar a licença
No caso do Servidor Público estadual (ou municipal) empossado em outro regime jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu estatuto estadual.
Caso o estatuto do servidor estadual (ou municipal) não possua previsão
da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a
recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual (ou municipal) não é
possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo
que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.
Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.
Mas
de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente
possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse
particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no
novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a
licença durante o período do estágio probatório)
Pois de acordo
com o doutrinador a constituição não permite a cumulação
”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação
de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.
Na
via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu
licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual
empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio
probatório.
Então, acredito que haja esperanças do servidor
estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja
reprovado basta cessar a licença
Digamos que um servidor público esteja em um cargo ainda em estágio probatório e passe em novo concurso, ele terá que pedir exoneração por não poder acumular. mas se no momento da posse ele tiver algum problema de documentação e não conseguir tomar posse no novo cargo, ele tem o direito de voltar ao cargo anterior?
Prezado José,
Um funcionário público celetista que assina contrato de exclusividade, ele pode pedir licença para tratar de assuntos pessoais e assumir ou cargo público celetista?
Sou professor de uma Federal no interior do estado, e passei na Estadual na Capital. Gostaria de saber:
1) Sendo não acumulativos (dada a distância e DE)
2) qual o período que devo pedir minha vacância para não ficar sem salário e para não ficar como se tivesse dois empregos;
Servidor estável como auxiliar adm. há 15 anos, com referência salarial nível 40. Recentemente obtive aprovação em concurso na mesma entidade, como assistente adm. porém, referência nível 30. Perguntas: Podem reduzir meu salário? Perco a gratificação de assiduidade, anuênio e triênio? Perco o tempo da licença prêmio do antigo cargo?
Servidor estável como auxiliar adm. há 15 anos, com referência salarial nível 40. Recentemente obtive aprovação em concurso na mesma entidade, como assistente adm. porém, referência nível 30. Perguntas: Podem reduzir meu salário? Perco a gratificação de assiduidade, anuênio e triênio? Tenho direito à vacância de cargo?
Olá, sou professora municipal, caso eu seja aprovada em um concurso federal, posso pedir vacancia^
Caro Jean!A situação é a seguinte: sou assistente administrativo
concursado e estável (nivel D) por uma universidade federal e pedi
vacância para assumir cargo técnico administrativo inacumulável (de
nível superior E) em outra universidade federal e já passou meu segundo
ano de probatório. Assim agora apresenta-se a seguinte situação: fui
aprovado para o cargo de docente noutra instituição federal então: como
devo proceder, creio que devo pedir exoneração, pois não vacância no
probatório para ir para outro probatório. Dessa forma, me exonerado devo
voltar ao cargo anterior estável e pedir nova vacância?
Olá !! Tenho uma grande dúvida! Sou concursado em uma autarquia estadual de SP há poucos meses, mas sou regido pela CLT, passei na primeira fase de um concurso federal, e a segunda fase é o curso de formação, portanto só serei nomeado após o curso. minha situação se encaixa na matéria acima ? Posso pedir vacancia ?
Sou técnica em enfermagem sou concursada em regime estatutario no estado a oito anos. Agora passei no concurso da ebserh e tenho compatibilidade de horário como reza a constituição,mas a ebserh exige 60hs . O que devo fazer já que passam seis horas das exigidas.tenho medo de pedir exoneração e depois ficar sem trabalho já que a ebserh e clt e ainda tem o estagio probatorio.
Cara Veronica,
Você fez o concurso para qual estado? Existe a possibilidade de impetrar mandado de segurança e garantir a vaga. Aqui no estado de Sergipe conseguimos êxito em demandas como a sua.
Fiz concurso para Pernambuco. Tive que pedir vacância. Tendo em vista que não mim deixariam tomar posse. Agora que já tomei posse posso entrar com mandado de segurança para garantir meu retorno já que ao meu ver e baseada na constituição no seu artigo 37 possuo profissão regulamentada e compatibilidade de horários visto que trabalho em regime de plantões?
Enviado pelo meu Windows Phone
Prefeito me deu vacancia. Ele pode revogar esse decreto de vacancia. Tipo.Me chamar de volta ao concurso efetivo a qual eu pedi vacancia
Sou concursada com estabilidade em uma prefeitura passei em um concurso em outro município posso pedir vacância de prefeitura para outra prefeitura ?
Olá José, sou servidora publica federal da universidade federal da paraíba e se nomeada pela caixa econômica federal tenho direito a esta ferramenta (direito a retorno em caso de não aprovação no novo estágio probatório ou desistência)?
Gostaria de tirar uma dúvida!
Se um funcionário se aposenta por tempo de contribuição ele pode continuar trabalhando no mesmo cargo? Uma vez que ela nao se aposentou por idade e sim por tempo de serviço.o municipio onde ele trabalha tem o RJU,mais nao tem. Nada especifico. Alguem pode me ajudar?
José,
No caso do pedido de vacância no estado, para assumir cargo na Ebserh, entende que, por ser regido pela CLT e com período de experiencia de 3 meses. Como proceder para este pedido? é entendido como período de estágio probatório os 3 meses?
Por favor alguem pode esclarecerr isso ??
Então mas isso ai só serve para os servidores federais dos três poderes, né? por que essa lei (8.112/90) é o estatuto dos servidores públicos da união!
Eu sou concursada em um município, passei no vestibular em outra cidade, sem condição de estar no municipio, eu perco meu cargo.?
Sou servidor publico municipal fui nomeado em 1998 como técnico, em 2012 fiz novo concurso e fui nomeado em 2013 como controlador interno. Posso pedir vacância nesta prefeitura para trabalhar em outra?
Ola gostaria de tirar uma duvida. sou servidora publica municipal efetiva para auxiliar de escola desde 1999, e hoje sou graduada em enfermagem ha 3 anos e ate o momento nao fui promovida pela ADM do municipio sendo que tem vagas para enfermeiras? Tenho direito ou nao? Aguardo respostas
Era docente do Instituto Federal de Educação e passei em concurso público para Universidade Federal (são carreiras docentes diferentes, uma é Ensino Básico Técnico e Tecnológico e a outra é Magistério Superior). Pedi vacância do primeiro por posse de cargo inacumulável. Atualmente estou em estágio probatório na universidade. Se quiser posso pedir recondução? Ou apenas se eu cargo ainda estiver vago no órgão anterior? Depois do probatório no novo cargo, ainda poderia pedir recondução?
Carolina, você pode pedir recondução a qualquer momento! O teu cargo permanece vago até completar os 3 anos!
José, sou servidor estável pelo estado de MG dee uma autarquia, posso pedir vacância para tomar posse em cargo publico pelo estado de SP?
Olá Jose preciso que me responda.
Então mesmo em estagio probatório posso pedir vacância, pois sou funcionaria pública Municipal e passei em outro concurso de esfera Estadual, e me encontro com 2 anos e 4 meses trabalhando como servidora Municipal concursada…como devo proceder para solicitar a vacância e nao ser negada, em que termo juridico devo utilizar no requerimento!!! Agradeço se puder me orientar…
Posso pedir vacância, como servidora municipal e estadual, ao assumir cargo no Serviço Federal, mesmo que a recondução não esteja do regime jurídico a que pertenço? Existe uma “lei maior” com essa decisão? Grata!
Caro José,
Em 16.07.2014 pedi vacância, tomei posse e entrei em exercício em cargo distinto do anterior mas regido pelo mesmo estatuto.
Estou com dificuldades para fundamentar o pedido de aproveitamento de tempo de serviço para pular de nível.
A contagem do cargo anterior vai até o dia 15 ou 16.
E o início do novo cargo é de 16 ou 17
Caro José,
sou servidora municipal estável e pretendo fazer concurso para professora substituta temporária da rede federal. Caso aprovada, posso pedir vacância do município e depois reassumir meu cargo quando do término do contrato na rede federal?
Olá, fui aprovado em concurso público em 2ª lugar para o cargo. O concurso disponibilizou apenas uma vaga, contudo existiam outras duas vagas já ocupadas por servidores de um concurso anterior, mas ambos saíram para outras vagas públicas e puseram os cargos em vacância. Havendo interesse do órgão, eu posso ser chamado a ocupar uma destas vagas abertas?
sou fiscal tributário no meu Município concursada há 14 anos, passei no concurso para fiscal de transporte para o estado de Rondônia, posso pedir vacância do meu cargo de fiscal tributário do município para assumir o cargo de fiscal de transporte do estado? Meu município pode recusar a me conceder a vacância? Obrigada!
Caro José Wilson,
sou servidora publica municipal concursada e efetiva porém prestei concurso em outro município e também estadual e gostaria de saber se tem a possibilidade de pedir a vacância se algum outro município me chamar?
amigo, eu era servidor civil do exercito regido pela lei 8112. Sendo que sofri muitas perseguições e assedio moral por causa que eu era da área de marcenaria e o comandante me ordenava a fazer serviços particulares na casa dele quase sempre e não me pagava pelo serviço, quando então comecei a recusar fui ameaçado de ser reprovado no estagio probatório, sendo que minhas duas ultimas avaliações foi baixíssimas e só faltava uma avaliação pra acabar o estagio probatório. diante de tudo isto fiquei depressivo com medo de ficar desempregado e não ter como dar sustento aos meus filhos e fui atirar pra todos os lados fazendo diversos concursos com a esperança de sair do exercito antes que me reprovassem e ficasse desempregado. foi ai que eu passei em um concurso de técnico administrativo de uma universidade federal, sendo que pelo desespero e da pressão psicológica da época foram tão grande que preferi abandonar o exercito com um salario de R$ 6.200,00 bruto e assumir um carga na unversidade com salario de R$ 2.031,00 bruto.
hoje com a cabeça mais tranquila vejo que fiz uma besteira, pois queria saber se tenho condição de voltar pra o exercito alegando vicio no ato mesmo depois de dois anos no novo cargo da universidade, sendo que não pedi exoneração no exercito e sim vacância. visto que não era servidor estável no exercito estavacom dois anos e oito meses.
Granjeiro,
Caso seja um servidor público federal que passe p/dono de cartório, essa regra da vacância também vale??
Boa tarde alguém pode me ajudar, fiz um concurso e fiquei em terceiro lugar e eram 2 vagas , chamaram os 2 e depois , outro fisioterapeuta que trabalhava já algum tempo pedir demissão e saiu em diário oficial a sua vagância, no caso fui até o estabelecimento e perguntei se iram me chama pois eu era o próximo eles me disseram que transferiram a vaga para outro cargo que estavam precisando, queria saber de podem mudar essa vagância para outro cargo. Desde já agradeço.
ola, houve a redistribuição do cargo, até pode, mas cerifique se houve prévia apreciação do órgão central do SIPEC, e se foi cumprido tudo o que diz o art 37 da lei 8112/90 ok
Ola amigo! Sou funcionário publico municipal a 8 anos e passei no concurso cefet. Posso pedir vacância?qual o procedimento?
Sou servidor do TJPE e fui aprovado em um concurso federal. O órgão de origem (TJPE) pode negar o pedido de vacância? Já ouvi casos de pedido indeferido.
Olá, boa tarde!
Sou servidora pública há 12 anos. Pedi vacância porque passei em outro cargo público. Porém não estou adaptando no novo trabalho e nem na nova cidade. Quero saber se posso voltar ao meu antigo cargo ou se sou obrigada a esperar ser reprovada no estágio probatório.
pode retornar a qualquer tempo.. solicite exoneraçao do que nao quer mais e reconduçºao para o antigo
Boa Tarde, caro José.
Eu era Oficial de Justiça Avaliador no TJMG servidor estável, e tomei posse como Agente de Polícia Civil PCES há menos de 03 anos, gostaria de saber se tenho o direito de retonar ao TJMG, onde o Tribunal não prevê a recondução no proprio ordenamento, e nem aceita pedido de vacancia. Como servidor estadual tenho o direito de usar a lei 8.112/90 por analogia.
Olá!
Sou servidor público municipal, regime estatutário há mais de 8 anos. Sendo que passei em um concurso federal de regime celetista.
Gostaria de saber, com base na decisão do Ministro Sebastião Reis Júnior, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.576 – DF (2007⁄0013726-6), se tenho o direito de requerer vacância do meu cargo atual.
Obrigado
tb gostaria desta resposta…no caso, seria para uma empresa pública (EBSERH).
Creio que não, pois por ser um cargo regido na CLT, não tem estágio probatório, então não existiria possibilidade de recondução em caso de desistência ou reprovação no estágio.
Boa tarde, sou assistente administrativo na prefeitura do cabo de santo agostinho em pernambuco, no estatuto de PE que é o que seguimos, diz que sobre a questão da vacância acontece quando:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – transferência;
V – aposentadoria;VI – falecimento;
VII – posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais
Passe em outro concurso ai gera minha dúvida, já estou estabilizado no cargo de assistente administrativo, mas o qual vou assumir ele tem varios pontos no qual é eliminatório até a conclusão do curso de formação de agente de trânsito, só que na lei em qual seguimos não tem falando sobre a recondução ao cargo caso eu não consiga ficar entre umas das vagas que está em aberto.
gostaria de sua ajuda pra esclarecer essa dúvida.
a LEI que seguimos é a 6.123/68 – PE
Ei o que aconteceu contigo? Conseguiu a vacância? Como procedeu?
Obrigada e fico no aguardo!
Caro José,
Meu nome é Bruno e informo que sou Sd PM do Estado de São Paulo e fui aprovado no concurso para Sd PM do Distrito Federal.
Fiz contato com o RH da minha unidade e fui informado que na PM não existe vacância como na 8112/90, porque somos regulados por um decreto 260/70 que não prevê este instituto, apenas exoneração ex officio.
Como proceder???
Decreto-Lei 260/70 : “Artigo 44 – A exoneração da Praça será concedida:
I – a pedido, com qualquer tempo de serviço, nos têrmos do artigo 39 deste decreto-lei;
II – “ex-officio”:
a) quando empossado em cargo público de natureza permanente;
b) quando se candidatar a cargo eletivo, se contar menos de 5 (cinco) anos de serviço;”
brunodamirco@hotmail.com
José,
Tenho lido várias matérias sobre o “pedido de vacância” e gostaria de saber se procede a informação de que o pedido de exoneração na Instituição anterior deverá ser exatamente no mesmo dia da posse no novo cargo? Ou seja, se eu tinha uma cargo na Universidade Federal do CE (Fortaleza) e passe no concurso na Universidade Federal de SP, o processo todo, deverá ocorrer no mesmo dia?
Sim! Vá ao setor de recursos humanos e protocole o pedido de vacância e anexe a portaria de nomeação. Peça para a portaria seja publicada depois de uma período de duas semanas a fim de que vc prepare toda a documentação e exames. Assim que for publicada no dia desejado, vá no mesmo dia o local do novo emprego levando a portaria de vacância, a documentação e exames. Lembrando que nesse mesmo dia vc tem que tomar posse e entrar em exercício para manter o vinculo!
Prezado Jean. Então a posse deve ser no mesmo dia em que a vacância é assinada ou no mesmo dia em que ela sai no diário inicial da união? Sabes se existe alguma justificativa para tudo tem que ser feito no mesmo dia? Abraços
Ué, no caso de vacância não há então a possibilidade de usufruir dos 15 dias para entrar em exercício?
afinal a lei que eliminou as duas formas de provimento ascensão e transferência é 9257 ou 9527? No início do texto há uma numeração e no próximo parágrafo há outra.
fiz o concurso de trabalhador braçal em21/5/2006 e em 17/12/2008 o cargo foi extinto devido a publicação da lei art51 inciso1 da lei complementar 1080 e me enviaran um aerograma no qual nao há como dar seguimento ao concurso eles poderiam ter feito isso
Se você não estabilizou infelizmente eles poderiam ter feito. Agora se você era estável, deveria ter sido colocado em disponibilidade, até a readaptação em outro cargo de natureza ou formação similar.
Boa tarde, caros colegas.
Gostaria que vocês me ajudassem com uma dúvida.
Fui servidor estadual por seis anos, exonerei a pedido.
E tem menos de três anos, meu cargo ainda não foi ocupado.
Sei que quando o servidor pedi exoneração perdi o vinculo com a ADM.
Será que tem alguma forma de retorna ao mesmo cargo?
Teria se você conseguisse anular seu pedido de exoneração por algum vício. Existem casos em que o servidor pede exoneração, mas o mesmo não estava em plenas faculdades mentais, o que pode gerar a recondução. Entretanto, se você pediu a exoneração sem nenhum vício (fora obrigado, não estava em plenas capacidades mentais, etc), é muito improvável conseguir seu retorno.
é possível pedido de vacancia, sem posse em outro cargo, sendo o servidor estável?
Apenas mediante novo concurso publico.
Infelizmente não!
Vc pediu vacância na modalidade exoneração; se tivesse pedido na modalidade “posse em outro cargo inacumulável”, poderia. Entretanto, se na lei que rege seu cargo estadual não houver tal modalidade, vc pode tentar discutir na justiça em razão do atual entendimento do STJ.
Luciano ZM, qual seria esse entendimento do STJ? Sabe se o entendimento vale para pedido de na esfera municipal da licença e assumir cargo na esfera estadual? Já que não consta a recondução e a modalidade “posse em outro cargo inacumulável” nem na Lei municipal e nem na Lei Estadual de SP. Obrigada.
Boa tarde Granjeiro. O ministro quis dar uma interpretação lógica e ampla, mas ao restringir aos casos onde “inexistindo anotação expressa nesse sentido”, ele deixa desamparados muitos servidores, inclusive os do DF, com o advento da Lc 840, art. 54. O que pensa a respeito ?
É possível que por analogia esta regra seja aplicada para empregados públicos?
Não, a lei fala em servidor público estável. O Empregado Público infelizmente não possui estabilidade portanto não pode ser reconduzido. Ademais, o Diploma que rege os servidores públicos (federais) é a Lei 8.112/90, enquanto os empregados públicos são regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT.
Caro José,
Sou professora em uma universidade estadual e fui nomeada em uma universidade federal após concurso público. Posso pedir a vacância na estadual para tomar posse na federal? qual o procedimento?
Se você já for estável no cargo de professora estadual pode pedir vacância sim ^^
queria saber se precisa ser estavel obrigatoriamente para solicitar vacancia por posse em cargo inacumulavel.. no estatuto do servidor aqui de MT nao consta essa informaçcao
pra que tu vai pedir se houver compatibilidade de carga horária.Fica com os dois,se der né
para pedir vacância não dá.
A vacância é prevista na lei 8.112 (lei federal). Se não houver previsão na lei estadual (a qual rege sua carreira estadual) não há como solicitá-la. Isso aconteceu comigo qdo era servidor estadual. A vacância não era, à época, prevista em nenhuma lei que se aplicava aos servidores estaduais, portanto, não tive como retornar ao cargo anterior, pelo menos administrativamente.
Outra coisa, a vacância é o gênero, veja o art. 33 da lei 8112:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento.
Vejo o pessoas falando em vacância e ao mesmo tempo em exoneração. São incompatíveis no caso de recondução. Se a pretensão é uma eventual recondução, deve-se pedir vacância na modalidade VIII – posse em outro cargo inacumulável; não se deve pedir exoneração, já que esta é incompatível com a recondução. Espero ter ajudado.
olá, por favor, alguém pode me ajudar? sou servidor MUNICIPAL e vou assumir outro cargo na MESMA ESFERA… Posso me beneficiar com essa declaração de vacância por posse em outro cargo inacumulável??
Se no Estatuto do seu município prever isso, creio que pode sim
Sim. Caso seja caracterizado acumulo de cargo. Se puder ficar com os dois, melhor
O Luciano ZM está correto.
No caso do Servidor Público estadual empossado em outro regime jurídico ele vai precisar da previsão da recondução no seu estatuto estadual.
Caso o estatuto do servidor estadual não possua previsão da recondução, pelo entendimento atual do STJ, não é possível a recondução, pois a analogia entre Lei Federal X Lei Estadual não é possível, tendo em vista tratar-se de matéria de direito administrativo que constitucionalmente é privativa de cada ente estatal.
Então por causa do pacto federativo, a analogia com a Lei 8112 não é possível.
Mas de acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho é plenamente possível o Órgão conceder uma Licença para tratar de interesse particular no período em que o servidor esta em estágio probatório no novo cargo. Desde que o estatuto não à proíba expressamente (proibir a licença durante o período do estágio probatório)
Pois de acordo com o doutrinador a constituição não permite a cumulação ”’remunerada”’ de cargos públicos, ela não proíbe que haja acumulação de cargos públicos desde de que em um dos cargos não haja remuneração.
Na via administrativa existe uma decisão (administrativa) que concedeu licença para tratar de interesse particular a servidor publico estadual empossado no cargo de juiz federal durante o período do estágio probatório.
Então, acredito que haja esperanças do servidor estadual conseguir uma LTIP durante o estágio, nesse caso, caso seja reprovado basta cessar a licença
Boa Noite Bruno!
No caso de pedir a Licença para Tratar de Interesses Particulares na esfera municipal para assumir cargo estadual, como fica a questão da não interrupção da contagem de tempo de serviço, já que se fosse pedido de exoneração teria que ser no mesmo dia da posse e da entrada em exercício. No caso da LTIP ocorre a quebra ou para não ocorrer a data de inicio da Licença deve ser a mesma da posse e do exercício também? Estando afastada nessa modalidade não há contagem de tempo de serviço? Obrigada
ola jose, boa tarde, sou policial militar de minas gerais, tenho 15 anos de efetivo servico, entrei em abril de 1999, agora estou almejando ingressar na policia federal, como fica minha condicao ao mudar de emprego, nao quero participar da previdendencia privada. como fica.
oi Rogério, no seu caso a lei 8112 (que é a lei que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais) traz um artigo específico para garantir o seu benefício previdenciário. É o art. 103 que em uma das suas hipóteses diz que será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço prestado aos Estados, Municípios e DF. Então, seus 15 anos estão garantidos e vc não tem que ir para a previdência privada. Para complementar, te aconselho a ler a partir do art 183 dessa lei (fala da seguridade social do servidor), obs para o 185 que lista os seus benefícios como servidor público federal, entre eles estão aposentadoria, algumas licenças, salário família, assistência à saúde etc 😉 boa sorte na PF!
Procure saber qual o regime de previdencia social da Polícia Federal, em tese seria o Regime Geral de Previdencia Social (INSS), e tem que prestar atenção também sobre o teto da previdência que hj é cerca de 4,3mil reais.
Mas pode optar por uma previdência complementar ainda, fora que os salários da Policia Federal são relativamente bons. Mas como o senhor tem 15 anos de Policia Militar, talvez esteja avançado na carreira e talvez não seja tão compensatório mudar de cargo, tem que fazer os cálculos e ver o que é mais benéfico, tanto salarialmente quanto em qualidade de vida ^^ Boa Sorte.
Preciso de uma informação, José Wilson e demais… eu fui nomeado e tomei posse em concurso de nível superior em uma Universidade Federal em 2011. Em 2017 fui nomeado em um concurso da Polícia Civil do meu Estado e pedi vacância do meu concurso anterior, ou seja, pedi vacância de uma instituição Federal para uma Estadual, graças à essa alteração descrita na matéria em foco. Minha dúvida é se o direito à aposentadoria integral adquirido com o concurso anterior (2011) se estenderá ao meu concurso atual, ou seja, se “carrego” como servidor público as mesmas regras de aposentadoria quanto à integralidade (vencimento integral) e paridade (atualização salarial com quem está na ativa)…ou se perdi essas condições. No aguardo, obrigado.