Coube-me a relatoria informal do grupo de trabalho da reforma política com a incumbência de apresentar uma proposta no dia 22 de agosto. É o que estou fazendo com base em um conjunto de idéias que venho apresentando, inclusive aqui, e que tem como eixo organizador um novo sistema eleitoral misto cuja denominação mais precisa seria: “sistema proporcional e majoritário com grandes distritos”.
O postulado dessa minha iniciativa é óbvio: é preciso buscar a construção de uma maioria expressiva, capaz de aprovar inclusive a mudança, por PEC, de certos mecanismos constitucionais como a previsão do sistema proporcional exclusivo nas eleições para as câmaras e assembleias, para instituir a previsão constitucional de um sistema misto.
Para tanto, devo abrir mão de muitas das minhas posições e preferências individuais. Por exemplo, se pudesse, reduziria a Câmara para, no máximo, 300 deputados e estabeleceria uma proporcionalidade real – “um homem, um voto” – acabando com os desequilíbrios regionais que favorecem estados pequenos mas deformam a representação. Chega a ser uma piada falar de “voto proporcional” no Brasil. A proporcionalidade é… desproporcional!
Mas não vou mexer nisso, pois não há a menor chance de conseguir construir uma maioria em torno. O mesmo ocorre com o financiamento público exclusivo, esse poderia até reunir maioria parlamentar mas seria fulminado pela opinião pública (publicada?) figadalmente hostil.
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Há, no entanto, uma janela de oportunidade para aprovar, valendo a partir de 2016, um sistema misto que tenha como resultado fortalecer os partidos, torná-los mais democráticos internamente, dando-lhes maior conteúdo programático, pela via do voto proporcional e, pela via do seu componente majoritário, consagrar quem tem voto, limando essa massa atrasada e sem-voto que a imprensa gosta de denominar “baixo clero”. No componente nominal do sistema que vou propor, serão eleitos os mais votados e ponto final!
Assim votaríamos na legenda do partido de nossa preferência e, em seguida, no candidato que pessoalmente confiamos (ou menos desconfiamos) do nosso grande distrito de três ou quatro deputados federais e um número análogo de estaduais. Não há mais transferência de voto que faça com que votando em “a” acabamos elegendo “b”. Desaparece esse engodo com o eleitor.
A questão do financiamento de campanhas
No financiamento, a primeira providência é baratear radicalmente as campanhas para diminuir o peso do poder econômico. Isso implica, por exemplo, programas de TV sóbrios e diretos: o candidato, a câmera e o eleitor. Debates e intervenções ao vivo ou em formatos negociados entre os partidos mas sem toda aquela parafernália do marketing eleitoral do candidato-sabonete.
Não é segredo que sou adepto do financiamento público exclusivo, mas não há no Brasil condições de adotá-lo porque a maioria da população e dos formadores de opinião é muito hostil a ele. A adoção do financiamento público exclusivo, no entanto, é menos importante do que seu objetivo final: reduzir o peso do poder econômico e nivelar o terreno para uma disputa mais equânime.
Além disso, é fundamental dar mais transparência às doações e relacionar claramente – responsabilizando – os partidos aos seus eventuais financiadores para que o eleitor julgue se isso é significativo ou não.
Nesse sentido defendo que se fixem, via Justiça eleitoral, a cada pleito, em cada estado e em cada grande distrito, limites para receber e para doar. E que em relação às fontes se adote um de dois caminhos. Um seria a supressão da contribuição atual de “pessoa jurídica” (leia-se empresas) que corre o perigo de empurrar para a ilegalidade uma parte dos candidatos na medida em que atualmente é difícil ter contribuições de pessoa física, excetuados alguns ricos.
O outro caminho – que prefiro – seria a diversificação do tipo de pessoa jurídica que possa, dentro do limite fixado, contribuir: empresas (salvo as estatais e concessionárias) mas também associações profissionais e entidades da sociedade civil, desde que com arrecadação específica e explícita para essa finalidade em período eleitoral.
Por outro lado, toda contribuição de pessoa jurídica precisa ser declarada no prazo máximo de 72 horas na internet.
Assim teremos contribuições de pessoa jurídica menores, mais diversificadas e mais transparentes. E feitas sempre para os partidos e não candidatos individuais. Os partidos, por sua vez, deverão repartir de forma equânime com pequenas variações o recurso aos candidatos nos grandes distritos.
O eleitor decidirá que não vota num partido que anuncia ter recebido contribuição da Companhia Nacional de Cartuchos ou da Associação dos Cartórios mas pode votar noutro que recebe do Sindicato das Enfermeiras ou da Natura cosméticos.
Não conheço outra democracia dentre as que admitam financiamento não-público que o limite às empresas privadas. Quando estas podem contribuir, os sindicatos, as ONGs, as entidades da sociedade civil, em geral, também podem. Questão de lógico e coerência.
Os candidatos poderão receber, diretamente, apenas contribuições de pessoa física, dentro de limites também fixados pela Justiça eleitoral.
Quanto ao financiamento público – que já existe, atualmente – continuará na forma atual, via Fundo Partidário, destinado à campanha proporcional das listas partidárias. Poderá ser reduzido porque elas são bem mais baratas.
As primárias ou prévias e voto pela internet
Outro assunto que venho estudando para a proposta que irei formular são as eleições primárias ou prévias.
Uma das críticas pertinentes ao componente proporcional por listas é o peso dos “caciques” políticos na definição das mesmas. A forma de evitar isso é permitir a todos os filiados de um determinado partido – e eventualmente outros eleitores que seu estatuto preveja – votar para a composição da lista e também para as candidaturas majoritárias nos grandes distritos.
Uma inovação que pode se iniciar a partir dos processos internos dos partidos – e, futuramente, ser adotada nas eleições gerais – é o voto pela internet, devidamente certificado.
Já existe ampla tecnologia de segurança capaz de dar amparo à lisura desse processo. Na passagem posterior ao processo eleitoral, propriamente dito, seria ainda o caso de se estudar mecanismos que assegurem a legitimidade do voto e seu caráter secreto. Há ainda algumas coisas a dirimir nesse campo mas não resta dúvida que no futuro as pessoas poderão votar desde a sua casa ou de outros locais conectando on-line sua sessão eleitoral. Isso tende a aumentar a participação que vem caindo nas últimas eleições.
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