A legislação brasileira garante direitos sociais para todo cidadão. Para que esses direitos sejam efetivamente assegurados são necessárias políticas públicas consistentes. Há uma grande dificuldade, entretanto, de implementação dessas políticas no país. Isso se deve em grande parte pela falta de interlocução entre os entes federados e, também, pela escassez de intersetorialidade das ações.
A Constituição Federal de 1988, que recém-completou 25 anos, tem como caráter marcante a descentralização política e administrativa. Em seu artigo 18, especifica: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Destaco aqui o fato de o status de ente federativo ter sido concedido também aos municípios. O Brasil é uma das poucas federações no mundo a fazer isto. O Estado brasileiro, dessa forma, divide a responsabilidade das políticas públicas entre os três entes do governo, descrito no artigo 23 da nossa Carta Magna.
Aí residem não somente possibilidades interessantes, mas também diversos entraves na implementação dessas políticas. Exemplo disso é a dificuldade de coordenação por conta de má distribuição de recursos, de superposição de competências, e de competição ou falta de diálogo entre os entes de governo.
Um problema real é a pouca cooperação entre os gestores públicos no que diz respeito aos investimentos a serem feitos em determinada área. Para exemplificar, aos municípios é dada a competência de manter os programas de educação infantil, como especifica o parágrafo VI do art. 30 da Constituição. Por conta da baixa arrecadação e de repasses insuficientes, temos um consequente orçamento frágil para diversos municípios, e estes não conseguem suprir a alta e crescente demanda por vagas em creches e pré-escolas, assunto sobre o qual já tratei nesta coluna.
Essa situação também acomete ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – (Sinase). Os estados e o Distrito Federal são responsáveis pelas medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação. Aos municípios, por sua vez, compete criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. A ambos cabe estabelecer formas de colaboração para o atendimento na área, o que na prática não tem acontecido.
A carência de colaboração é uma das falhas do Sinase quando nota-se a falta do acompanhamento integral aos adolescentes em progressão de medida socioeducativa do meio fechado para o meio aberto, que passam da responsabilidade estadual para a municipal. Além disso, os municípios têm o desafio de promover a integração das políticas – federais, estaduais e municipais – no atendimento socioeducativo. E isso ocorre também com os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, que são administrados em regime de colaboração federativa, responsáveis pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.
Há um modelo a ser seguido, o Plano Brasil Sem Miséria é um bom exemplo de política com resultados efetivos. Além de reunir 22 ministérios, o programa ainda realizou pactos regionais para firmar compromissos públicos que estabelecem as competências e responsabilidades de cada ente na execução das ações propostas pelo Plano Brasil Sem Miséria, com a ideia de que a pobreza tem causas complexas, se manifesta de forma diversa pelo país e, para combatê-la, são necessárias diversas ações locais de enfrentamento.
Em resumo, pode-se dizer que as políticas públicas em nosso país carecem de intersetorialidade. Precisamos de um “Brasil sem violência”, um “Brasil com saúde” e, ainda, um “Brasil com educação de qualidade”. Só pra começar.
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