Mário Coelho
O Congresso discute a possibilidade de abrir uma janela para os candidatos trocarem de partido às vésperas das eleições. Uma proposta pronta para votação na Câmara permite que os políticos mudem de legenda nos 30 dias que antecedem o prazo final para filiação partidária para quem pretende disputar as eleições seguintes. Quem se candidata hoje precisa comprovar que está pelo menos há um ano em determinado partido político. O assunto também deve ser tratado pela comissão especial instalada semana passada no Senado para elaborar uma proposta de reforma política.
Na prática, a mudança estabelece uma quinta condição para que o político que trocou de legenda não perca o mandato, conforme estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução permite a mudança em quatro situações: incorporação ou fusão de siglas, criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. A norma também diz quem pode acionar o infiel na Justiça.
Em 2009, 31 deputados utilizaram a legislação que trata do prazo de filiação partidária como brecha para migrarem de sigla. O tema volta e meia entra nas discussões sobre reforma política e eleitoral. Porém, quase quatro anos depois da resolução passar a valer, os congressistas nada fizeram para corrigir o que eles consideram como uma ?invasão? do Judiciário no Legislativo. ?O tema deve entrar na reforma. Algumas pessoas, em especial aquelas que estão na oposição e querem ir para a situação, devem levantar a bandeira da janela?, disse o cientista político Leonardo Barreto, da Universidade de Brasília (UnB).
Para o professor da UnB, a criação dessa ?janela? para a infidelidade deve encontrar resistência em setores da sociedade. O cientista político acredita que a discussão pode gerar desgaste político para os deputados que defenderem um período para trocar de partido. A OAB, por exemplo, já tem posição fechada. De acordo com o secretário-geral da Ordem, a entidade deliberou que a fidelidade partidária deve seguir os moldes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previstos na resolução do TSE. ?Essa história de janela é uma tentativa de flexibilizar o que está valendo?, disse Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Apesar de frisar que é preciso manter o mandato vinculado ao partido e ao eleitor, a presidenta do Instituto de Direito Eleitoral do Distrito Federal defendeu uma janela para troca de partido. ?Seria razoável estabelecer um período que ele pudesse trocar de partido. Não existe um vínculo eterno?, explicou. Segundo Maria Cláudia, não é possível ?tolir o político? de disputar uma eleição por outro partido se mudanças programáticas acontecem.
Em 27 de março de 2007, os ministros do TSE decidiram, após análise de uma consulta apresentada pelo PFL (hoje DEM), que o mandato pertence ao partido, e não aos eleitos. Apesar da decisão da corte eleitoral, com a publicação de resolução em maio do mesmo ano, o Supremo foi obrigado a dar a última palavra na questão. Em 12 de novembro de 2008, a mais alta corte do país confirmou a constitucionalidade da resolução publicada no ano anterior.
Leia ainda:
TSE não julgou um terço das ações por infidelidade
Apesar da fidelidade, quase 100 trocaram de partido
A lista dos parlamentares que trocaram de partido
TSE não julgou um terço das ações por infidelidade
Leia também
Deixe um comentário