O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra sua condenação por fraude e dispensa de licitação e determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. O congressista foi condenado em 2009, na segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS).
A decisão do Supremo foi tomada pela Primeira Turma do tribunal, nesta terça-feira (6), por 3 votos a 2. João Rodrigues foi condenado por atos cometidos na época em que era vice-prefeito de Pinhalzinho (SC), em 1999, e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.
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Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram por sua condenação. Luiz Fux votou pela absolvição e Marco Aurélio, pela diminuição da pena. Na mesma sessão, logo após a condenação, os ministro determinaram a prisão de João Rodrigues. Fux, Barroso e Alexandre de Moraes foram favoráveis ao imediato cumprimento da sentença.
É a primeira vez que a Corte decide pela prisão de um político condenado na segunda instância. A expectativa do julgamento era pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, que até então não tinha voto conhecido sobre a execução de pena após condenação em segunda instância. Além disso, seu voto foi decisivo diante do empate. Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição.
Em 2016, o Supremo manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância, por duas vezes. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal. Caso o tema volte para a pauta do tribunal, o resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou das outras sessões porque tomou posse no Supremo em março do ano passado.
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Na época dos fatos, o deputado comandava a prefeitura de maneira transitória. Ele recorreu ao Supremo, com um habeas corpus, para derrubar a decisão do tribunal de segunda instância. João Rodrigues é acusado de infringir a lei ao dispensar licitação para a alienação de uma retroescavadeira e ao comprar uma nova, custeada, em parte, com recursos da Caixa Econômica Federal.
Inicialmente, a defesa dele apelou ao Superior Tribunal de Justiça declarando que o processo fosse anulado, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a inépcia da denúncia. Argumenta ainda que não houve dano aos cofres públicos.
Por ele ser parlamentar, o STJ remeteu o recurso para o Supremo, onde correm as ações envolvendo congressistas e outras autoridades federais. Em outubro de 2016, o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus apresentado pelos advogados do deputado. Em março do ano passado, o Supremo havia acolhido pedido da defesa para julgar a apelação.
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