Pelas regras do prêmio, não podem ser votados congressistas que respondam a inquérito ou ação penal no Supremo. “Poderão ser votados quaisquer parlamentares que exerçam ou tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) na presente legislatura, iniciada em fevereiro de 2015, desde que não sejam acusados de práticas ilícitas em inquéritos ou ações penais em andamento no Supremo Tribunal Federal”, diz o regulamento.
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As listas de parlamentares com pendências criminais foram publicadas originalmente na Revista Congresso em Foco, com base na situação existente no início de julho, e de lá para cá têm sido atualizadas no site. Desde a conclusão do levantamento para a revista, chegaram ao Supremo acusações de práticas ilícitas contra 11 deputados federais. Os casos incluem tanto novas denúncias feitas pelo Ministério Público Federal quanto processos antigos, que tramitavam na Justiça estadual e agora subiram para o Supremo, foro exclusivo para o julgamento de crimes cometidos por congressistas.
O deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO) é investigado no Inquérito 4076 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Cabo Sabino (PR-CE) é réu da Ação Penal 951 por corrupção passiva e ativa. Clarissa Garotinho (PR-RJ) responde ao Inquérito 4072 por crimes eleitorais. Augusto Carvalho (SD-DF), ao Inquérito 4073 por corrupção passiva. Diego Garcia (PHS-PE) responde ao Inquérito 4100 por corrupção ativa. Janete Capiberibe (PSB-AP), ao Inquérito 4113 por crimes eleitorais. Ronaldo Benedet (PMDB-SC), ao Inquérito 4115 por crimes eleitorais. Kaio Maniçoba (PHS-PE) é alvo do Inquérito 4105 por falsidade ideológica. Cícero Almeida (PRTB-AL) é réu da Ação Penal 956 por crimes contra a Lei de Licitações e crime de responsabilidade. Rômulo Gouvea (PSD-PB) responde à Ação Penal 952 por crimes contra a Lei de Licitações. E Sérgio Vidigal (PDT-ES) é investigado no Inquérito 4089 por crimes de responsabilidade.
Também foram excluídos nos últimos dias da relação dos parlamentares elegíveis no Prêmio Congresso em Foco os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), José Agripino (DEM-RN) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Nos dois primeiros casos, os procedimentos judiciais em andamento não constavam do levantamento publicado inicialmente pela revista e pelo site por tramitarem em segredo de justiça e por isso não serem facilmente localizados no portal do STF na internet. Ali, eles aparecem apenas com as iniciais de Cássio (investigado no Inquérito 3404, por crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha) e Agripino, que é alvo do Inquérito 4011, no qual é investigado por corrupção passiva.
Em relação a Aloysio Nunes, o caso é recente, embora envolva fatos ocorridos há cinco anos. O Ministério Público Federal pediu para o senador ser investigado por crimes eleitorais cometidos na campanha de 2010.
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