De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto determina que, caso o veículo faça a retratação de forma espontânea, o direito de resposta não precisará ser concedido. No entanto, será possível ainda pedir reparação por danos morais. Mas o pedido de resposta só poderá ser feito em casos de erros ou informações inverídicas. As regras não valem para artigos de opinião, informações publicadas em redes sociais e comentários de leitores feitos em sites.
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Para o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), mesmo que o veículo de comunicação faça uma retratação prévia, somente “o ofendido terá condição de responder, de forma plena e proporcional, ao agravo sofrido”. O senador negou que a proposta seja uma forma de censura e afirmou que é apenas a regulamentação de um dispositivo constitucional.
Segundo o texto, o ofendido terá o direito de divulgação de resposta proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade e tamanho. Quem quiser se defender, terá 60 dias, a partir da divulgação da matéria, para pedir o direito de resposta. Caso esteja fora do país ou tenha morrido, um procurador ou parente poderá fazer o pedido de resposta. O veículo de comunicação terá, então, sete dias para publicar o texto.
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